Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)Mateus Bonomi/AFP
Justiça suspende benefícios de ex-presidente recebidos por Bolsonaro
Ex-chefe do Executivo cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão na sede da PF
A Justiça Federal suspendeu os benefícios e direitos vitalícios mantidos pela União em favor de Jair Bolsonaro (PL). A decisão divulgada na noite desta terça-feira (9), pelo juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), determinou que o bloqueio em até 48h do fornecimento de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores ao ex-chefe do Executivo, medidas previstas em lei para todos os ex-presidentes.
A ação contra Bolsonaro foi movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT). O sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) afirmou que o Estado segue destinando estrutura mesmo após o início do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o que o impossibilita de exercer atividades políticas, públicas e institucionais. No primeiro semestre de 2025, Bolsonaro custou R$ 521.073,00 aos cofres públicos, aponta a ação.
Segundo o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, que regulamentou a Lei N° 7.474/1986, qualquer pessoa que tenha exercido o cargo tem direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois assessores pessoais, dois veículos e dois motoristas.
O benefício existe para assegurar medidas de segurança e apoio pessoal a ex-presidentes da República em vida civil, expostos a riscos específicos pelo cargo que ocuparam.
"A estrutura prevista para os servidores em atividade de segurança e motoristas de ex-Presidente foi concebida para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado", justificou o magistrado na decisão.
Para ele, a integridade do condenado passa a ser responsabilidade do sistema prisional, não cabendo "dupla cadeia de comando" envolvendo o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O magistrado também escreve que os fundamentos que originaram os benefícios - visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional - "não subsistem no cumprimento de pena em regime fechado". Ele afirmou que a prerrogativa "permanece válida em tese", mas seu usufruto deve ficar suspenso enquanto durar essa condição.
Ao tratar do risco, o juiz fala em gasto contínuo de recursos e menciona o impacto institucional da manutenção da estrutura a alguém condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entende que o quadro "fragiliza a confiança" no princípio republicano.
O dispositivo determina que a União, "especialmente a Presidência da República", suspenda em até 48h os servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores previstos na lei e no decreto regulamentador. No mesmo prazo, deverá apresentar relatório com nomes, cargos, veículos e custos mensais ligados ao atendimento de Bolsonaro.
O juiz esclarece que a liminar não afeta os deveres das autoridades responsáveis pela execução penal, que seguem obrigadas a garantir a segurança e a integridade física do condenado. União e Bolsonaro serão citados para contestação, com ciência ao Ministério Público Federal (MPF) e cumprimento urgente.

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