Estudo questiona a eficácia das audiências de custódia realizadas por videoconferênciaFacebook/Reprodução
A conclusão é da pesquisa Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura, produzida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT).
Entre setembro e dezembro de 2024, o levantamento analisou 1.206 sessões em dez cidades de seis estados — Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo —, cobrindo todas as regiões do País. Do total analisado, apenas 19,3% das pessoas relataram tortura, maus-tratos ou agressões. Salvador (35,3%) e Betim (31,4%) apresentaram a maioria das denúncias.
Os dados mostram que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais. A análise levou em conta a condução da sessão pelo juiz, incluindo se ele explicitou o objetivo da audiência e o seu resultado, e se a alertou sobre o direito ao silêncio.
Das 27 decisões de relaxamento da prisão em que foi possível obter informação sobre seu fundamento, apenas uma mencionou a violência policial na abordagem. Segundo o IDDD, esse resultado indica que o Judiciário raramente considera relatos de violência como fator suficiente para reconhecer a ilegalidade da prisão.
Função da audiência
“O fato de quase um quarto das pessoas detidas relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas de apuração e, quando houver indícios de violência policial, o relaxamento da prisão. Contudo, a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da pessoa custodiada continuam prevalecendo”, avalia.
Segundo o IDDD, a análise dos dados evidencia que a virtualização das sessões, intensificada durante a pandemia, agravou problemas estruturais e fragilizou a função essencial das audiências, que é verificar a necessidade e legalidade das prisões, coibir abusos e prevenir a violência policial.
“O levantamento, feito em parceria com universidades e pesquisadores, indica que avanços normativos não se traduzem automaticamente em práticas adequadas, e que a efetivação desses marcos depende de maiores esforços de implementação por parte do poder público”, mencionou o IDDD, em nota.
Mesmo assim, ressalta a entidade, a modalidade virtual segue predominante. Dados da plataforma Observa Custódia, desenvolvida pela APT, mostram que, em 2024, apenas 26% das audiências foram presenciais; outras 34% ocorreram por videoconferência e 40% alternam entre os dois formatos.
A pesquisa mostrou ainda que as sessões virtuais acontecem majoritariamente em locais inadequados, já que apenas 26% foram feitas a partir de uma sede judicial, como determina a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O restante das audiências ocorreu em lugares como delegacias e unidades prisionais.
A presença física da defesa também foi considerada exceção, porque somente 26,2% das pessoas custodiadas tiveram advogado ou defensor público ao seu lado nas audiências virtuais. Considerando essa parcela de pessoas sem acompanhamento presencial da defesa, 37,5% delas ainda apareciam cercadas por policiais durante a sessão, o que costuma inibir denúncias de agressões.
De acordo com o IDDD, quando o juiz está presente no mesmo ambiente da pessoa custodiada, a condução da audiência é considerada 25,3% mais efetiva para investigar denúncias de violências “o que inclui registrar sinais visíveis de tortura e buscar testemunhas”.
Raça e gênero
“A diferença revela que os relatos de pessoas negras tiveram menor probabilidade de gerar respostas institucionais, mesmo quando as denúncias são formalizadas”, avaliou o IDDD.
Para a entidade, o resultado confirma o impacto do racismo institucional na rotina das audiências.
Na análise de gênero, a pesquisa mostrou que, mesmo quando mulheres têm filhos menores de 12 anos, hipótese que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, segundo o Marco Legal da Primeira Infância, a taxa de encarceramento praticamente não muda: 28,9% entre mães e 29,3% entre as demais mulheres.
Recomendações
“Em 10 anos, houve avanços importantes na regulamentação das audiências de custódia. Se essas regras fossem efetivamente cumpridas e as recomendações implementadas, teríamos um instrumento ainda mais robusto para evitar prisões ilegais e prevenir a violência policial”, defende.
Para o presidente do IDDD, Guilherme Carnelós, o Poder Legislativo vai na contramão da efetividade da política, com a aprovação de medidas populistas. Em 27 de novembro, entrou em vigor a Lei nº 15.272/2025, que dá maior possibilidade à decretação de prisões preventivas. O chamado PL Antifacção (PL 5582/2025) prevê que as audiências passem a ser feitas preferencialmente por videoconferência.
“O que realmente precisamos é garantir que a presença física volte a ser a regra, que o prazo de 24 horas seja cumprido e que todo relato de violência seja registrado, encaminhado e devidamente apurado. Só assim será possível reduzir a distância entre a norma e a prática”, defende Carnelós.
Ele ressalta que a audiência de custódia é uma das mais importantes conquistas na garantia de direitos na esfera da justiça criminal dos últimos anos. Em um contexto de violência policial persistente, encarceramento em alta e crescente virtualização das sessões, o IDDD acredita que o compromisso do Estado na implementação e fiscalização das normas já existentes é decisivo.
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