Autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos)Freepik/Reprodução
A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que regulamentou as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:
- Limites para horários,
- Frequência e duração das atividades,
- Garantia de períodos de descanso e alimentação,
- Proteção da saúde física e emocional e
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
- Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva,
- Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público,
- Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes,
- Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis,
- Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”
Trabalho infantil
Conforme o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”
Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.
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