"É importante anotar que, recolhido à Papuda, Bolsonaro terá o direito de pleitear a prisão domiciliar. O juiz de execução da pena, após ouvir os médicos especialistas, decidirá se ele tem esse direito"Arte: Kiko

“Não me quero fugitivo.
Fugidio me basta.
Dentro do pássaro há uma grade
um eterno confinar de gaiola.”
Mia Couto, Versos do Prisioneiro 3
Com a proximidade do trânsito em julgado do acórdão do julgamento do ex-presidente Bolsonaro, aproxima-se o momento do recolhimento dos réus condenados ao sistema penitenciário. É assim que funciona em um Estado democrático de direito. O cidadão tem o direito de responder em liberdade até o julgamento do último recurso. O princípio da presunção de inocência é universal e baliza, em parte, como agem os Estados soberanos ao tratar dos direitos dos seus nacionais.
Bolsonaro está em prisão domiciliar há 4 meses, mas não no caso de tentativa de golpe, que o levou a ser condenado a 27 anos de reclusão. Nesse processo, ele nunca foi preso. Será levado à Papuda assim que não tiver mais nenhum recurso pendente. O Supremo Tribunal, corretamente, assegura aos réus, ainda que condenados pelo gravíssimo crime de atentado contra a Democracia, o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, ou seja, esgotada toda a hipótese de mudar a pena, o destino do ex-presidente será o cárcere. Regime fechado. Cadeia.
A prisão domiciliar que ele está cumprindo ocorreu em outro processo. Em um processo por tentativa de obstrução de justiça. E por entender o ministro relator que ele descumpriu medidas cautelares a ele impostas. Desobedecer a uma ordem do Judiciário, ainda mais do Supremo Tribunal, é muito grave e tem que ter consequências. Seria o caso até de determinar que o ex-presidente fosse enviado à Papuda. O ministro Alexandre de Moraes foi bastante comedido.
Agora, ele será recolhido ao podre sistema penitenciário brasileiro, sistema para o qual ele sempre virou as costas, desprezou e que nunca se preocupou em melhorar, tratando com desdém e arrogância desumana a população carcerária. Parafraseando o poeta Trasíbulo Ferraz: “a vida dá, nega e tira”. Ele vai conhecer os horrores da cadeia.
É interessante acompanhar casos em que os tribunais não respeitam a presunção de inocência. O Presidente Lula ficou preso, injusta e ilegalmente, por 580 dias, sem nunca ter tido uma condenação definitiva. Sem ter culpa formada. Fui o autor da ação direta de constitucionalidade, julgada pelo plenário da Corte Suprema, que deu a liberdade a ele, quando esteve preso numa cela da Polícia Federal, e não em um presídio, pois não tinha condenação definitiva.
Findo o processo, mesmo sendo ex-presidente, o destino é o sistema carcerário. O ex-presidente Collor, assim que terminou o seu processo, foi recolhido à penitenciária de Alagoas. O Bolsonaro será preso na Papuda, ainda que em uma cela especial.
Na França, estamos acompanhando o calvário do ex-presidente Nicolas Sarkozy. Depois de condenado a 5 anos em regime fechado, por ter recebido ajuda ilegal do ex-ditador Kadafi, o ex-presidente francês foi recolhido à prisão La Santé em Paris. O presídio tem poucas celas especiais: são 9 metros quadrados, banheiro, ar condicionado, televisão e acesso a um telefone fixo que só recebe chamadas de números previamente autorizados. Parece digno, mas é uma cela. Cadeia. O ex-presidente francês, que governou a França de 2007 a 2012, manifestou-se, ao dizer que a “prisão é muito dura”: “É difícil, muito difícil - certamente para qualquer prisioneiro. Eu diria até que é implacável”.
Ele foi preso em 21 de outubro e, depois de 3 semanas, a Corte francesa reconheceu que não tinha havido o trânsito em julgado. Ou seja, ainda existe um recurso pendente, o que, em tese, pode ocasionar uma mudança na condenação. Nesses casos, a prisão é ilegal, inconstitucional e arbitrária, como foi a do Lula. Sarkozy ganhou o direito de aguardar em liberdade condicional o julgamento final do seu recurso. É assim que funciona, ou deveria funcionar, o processo penal democrático.
É importante anotar que, recolhido à Papuda, Bolsonaro terá o direito de pleitear a prisão domiciliar. O juiz de execução da pena, após ouvir os médicos especialistas, decidirá se ele tem esse direito. Se cumprir os requisitos, ele deverá voltar para uma prisão domiciliar. Não é vingança. É cumprimento da lei. Se isso ocorrer, será fundamental que todos os operadores do Direito, os membros do Conselho Nacional de Justiça, os juízes de execução penal Brasil afora, a OAB e os jornalistas encampem uma grande discussão sobre o sistema penitenciário.
Um mutirão seria bem-vindo. Vamos averiguar quantos detentos brasileiros, dentre os mais de 800 mil, devem ter direito à prisão domiciliar, à liberdade provisória ou à tornozeleira eletrônica, ou seja, direito a sair do caótico e desumano sistema carcerário.
Repito: esse será, talvez, o único legado humanitário, ainda que indireto, do ex-presidente fascista e que sempre desprezou os direitos humanos. Não é porque ele cultuou a tortura que vamos defender que ele sofra os flagelos de um sistema falido e desumano. Mas vamos exigir que todos os outros presos nas mesmas condições tenham o mesmo direito. Sem perseguição e sem privilégio.
Como nos lembrou Torquato Neto, no Poema do Aviso Final:
“É preciso que haja algum respeito,
ao menos um esboço
ou a dignidade humana se afirmará
a machadas.”