A Reforma da Previdência no ano de 2019 foi responsável por diversas mudanças nas regras para que as pessoas possam solicitar os benefícios. Uma dessas mudanças foi estabelecer a idade mínima para se aposentar na modalidade de aposentadoria especial. Dessa forma, as pessoas precisarão trabalhar por mais tempo. Essa aposentadoria é direito de quem exerceu atividades com algum risco para a sua saúde. Por conta dessa exposição, há um julgamento no STF para acabar com a idade mínima para a aposentadoria especial, permanecendo apenas o tempo de trabalho. Em seguida, você consegue entender melhor as
regras e como está o julgamento no STF.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou extinta após a Reforma da Previdência de 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças. Dessa forma, os segurados podem escolher entre três modalidades de aposentadoria, que são: por idade, por invalidez e a especial.
O objetivo aqui é falar sobre as mudanças na aposentadoria especial. Antes da reforma, o INSS exigia um tempo mínimo de trabalho e tempo de carência. Essa aposentadoria é direito das pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde.
Para atividades de baixo risco, o tempo de trabalho era de 25 anos; para atividades de médio risco, 20 anos; e para atividades de alto risco, 15 anos. Além disso, exigiam 180 contribuições, no mínimo.
Depois da reforma, ficou estabelecido que as pessoas precisariam ter idade mínima além do tempo de trabalho. As regras ficaram assim: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
Mas a grande discussão em cima desse assunto é que estabelecer uma idade mínima para aposentadoria especial pode prejudicar muito a saúde dessas pessoas, que não vão conseguir se aposentar sem cumprirem todas as regras e isso pode trazer graves consequências para elas.
O fim da idade mínima para se aposentar nessa categoria está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) no ano de 2020. Até então, possui dois votos a favor e um contra a redução da idade mínima.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube, João Financeira, e meu perfil no Instagram, @joaofinanceiraoficial.
regras e como está o julgamento no STF.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou extinta após a Reforma da Previdência de 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças. Dessa forma, os segurados podem escolher entre três modalidades de aposentadoria, que são: por idade, por invalidez e a especial.
O objetivo aqui é falar sobre as mudanças na aposentadoria especial. Antes da reforma, o INSS exigia um tempo mínimo de trabalho e tempo de carência. Essa aposentadoria é direito das pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde.
Para atividades de baixo risco, o tempo de trabalho era de 25 anos; para atividades de médio risco, 20 anos; e para atividades de alto risco, 15 anos. Além disso, exigiam 180 contribuições, no mínimo.
Depois da reforma, ficou estabelecido que as pessoas precisariam ter idade mínima além do tempo de trabalho. As regras ficaram assim: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
Mas a grande discussão em cima desse assunto é que estabelecer uma idade mínima para aposentadoria especial pode prejudicar muito a saúde dessas pessoas, que não vão conseguir se aposentar sem cumprirem todas as regras e isso pode trazer graves consequências para elas.
O fim da idade mínima para se aposentar nessa categoria está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) no ano de 2020. Até então, possui dois votos a favor e um contra a redução da idade mínima.
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