aposenta24agoARTE KIKO
Hoje, a aposentadoria por idade é concedida para mulheres a partir dos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e também 15 anos de contribuição. No caso de trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos: 55 para mulheres e 60 para homens, desde que comprovado o tempo de atividade.
Como funciona o cálculo
O valor do benefício depende de quando o segurado cumpriu os requisitos.
Antes da Reforma, o cálculo considerava 70% da média dos maiores salários desde 1994, acrescido de 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100%.
Após a Reforma, passou a valer um coeficiente de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no caso dos homens.
Isso significa que, quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Limites mínimo e máximo
Apesar das diferenças nos cálculos, todo benefício segue os limites fixados pela Previdência: nenhum aposentado pode receber menos que o salário mínimo, que em 2025 está em R$ 1.518,00, e nenhum pagamento pode ultrapassar o teto previdenciário, hoje em R$ 8.157,41. Assim, ainda que a média salarial seja alta, o valor máximo respeita esse limite.
Direitos e cuidados do segurado
É essencial que o trabalhador confira o extrato de contribuições no Meu INSS para garantir que todos os períodos de trabalho estejam registrados. Informações incorretas ou ausentes podem reduzir o valor do benefício. Também é possível simular a aposentadoria na plataforma digital, mas, em caso de dúvidas ou inconsistências, é recomendável buscar orientação profissional para evitar prejuízos.

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