O FGTS também pode ser usado no consórcio de imóveisFreepik

A Caixa já concluiu a distribuição dos R$ 12,7 bilhões relativos ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do ano passado, contemplando todos os trabalhadores que tiveram saldo na conta vinculada em 31 de dezembro de 2022. No entanto, Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon, empresa especializada em consórcios, ressalta que o montante continuará preso no FGTS e só poderá ser usado nas situações específicas previstas em lei, entre elas demissão sem justa causa ou a compra da casa própria.
Para quem está pensando em adquirir um imóvel usando o dinheiro extra, Toscano afirma que o consórcio pode ser um aliado. "O FGTS é um benefício que acompanha a trajetória do trabalhador e entre as diversas possibilidades de emprego do fundo, uma opção que muitos desconhecem é a sua utilização no sistema de consórcios, que é uma modalidade sem juros", conta Toscano.
Segundo ele, com o recurso é possível ofertar lances nas assembleias mensais. “Dessa forma, em vez de aguardar ser contemplado por sorteio, o consorciado pode acelerar o processo ao utilizar parte do FGTS como lance, aumentando suas chances de ser contemplado antecipadamente”, destaca o vice-presidente da Embracon.
Outra maneira é utilizar o saldo para complementar o valor da carta de crédito, viabilizando a compra de um imóvel com preço superior ao planejado. “Essa opção é especialmente relevante em momentos de alta nos preços de imóveis, permitindo que o consorciado tenha mais poder de compra”, observa Toscano.
O executivo pontua ainda que a utilização tem algumas regras. "O consorciado deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, como ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) na cidade onde pretende adquirir o imóvel", orienta.