No caso dos proprietários de imóveis, é recomendado ter suporte de contadores na hora de preencher a declaração do IRFreepik
Imóvel no Imposto de Renda: a coluna tira dúvidas dos proprietários
Casa própria financiada precisa ser declarada na aba de "Bens e Direitos"
O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 vai até o dia 30 de maio e muitos proprietários de imóveis têm dúvidas de como declarar o bem. Para não cometer erros e evitar a malha fina, a coluna traz orientações da Andreia Vellido, gerente Tributária do QuintoAndar. Segundo ela, é comum as pessoas deixarem de declarar ou fazerem de maneira incorreta por falta de informações claras, em especial no que diz respeito a imóveis, que têm algumas particularidades. No caso dos proprietários, a profissional reforça a importância de ter um suporte de contadores, quando possível. “Além de envolver diferentes cenários, como financiamento, reformas ou recebimento de aluguéis, pode exigir documentos de diversas instituições e atenção redobrada às regras da Receita Federal”, explica Andreia. A especialista respondeu nove dúvidas sobre o assunto. Confira:
1 - Sou proprietário de um imóvel. Preciso declarar no Imposto de Renda?
R: Sim, caso o valor do imóvel somado a outros bens ultrapasse R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais, provenientes de aluguel forem superiores a R$ 30.639,90. Para o proprietário averiguar se o imóvel se enquadra, basta consultar os valores indicados no Informe de Rendimentos. No caso do QuintoAndar, o documento fica à disposição diretamente na plataforma. Já para outros casos, o proprietário deve solicitá-lo diretamente à imobiliária.
2 - Preciso declarar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e condomínio do imóvel que alugo para terceiros?
R: Essas despesas não precisam ser declaradas separadamente, pois não são dedutíveis no Imposto de Renda. No entanto, ao preencher o Carnê-Leão, é possível abater esses valores do total do aluguel recebido, reduzindo a base de cálculo do imposto. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes desses pagamentos. Se as despesas forem pagas diretamente pela administradora ou repassadas ao inquilino, o valor informado deve considerar apenas o que efetivamente ficou com o proprietário.
3 - Tenho um imóvel financiado. Como faço a declaração?
R: Todo imóvel financiado precisa ser declarado. O bem adquirido por meio de financiamento deve ser informado na aba de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” deverão ser incluídos dados sobre a unidade: endereço, área total, metros quadrados, forma de aquisição e entrada, entre outros dados. Gastos com tributos, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e despesas cartorárias, data de aquisição e número do IPTU também precisam ser listados. Caso você tenha adquirido o imóvel em 2024, o campo de 2023 deverá ser zerado. No campo “situação em 31/12/2024”, que se trata do custo de compra, o adquirente deve considerar o total dos valores pagos em 2024, incluindo o sinal registrado na declaração de bens (ou valor correspondente), as prestações pagas a cada ano calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não se aplica à hipótese de multa por atraso de pagamento). Caso o imóvel tenha sido adquirido em anos anteriores, no campo “situação em 31/12/2023″ devem ser informados os valores desembolsados em relação a esses períodos.
4 - Fiz reformas. Posso atualizar o valor do imóvel?
R: Sim, desde que tenha todos os comprovantes, como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços. Esses valores devem ser somados ao custo de aquisição do imóvel e lançados na coluna de “Situação em 31/12/2024” da ficha “Bens e Direitos”. Isso ajuda a reduzir o imposto devido no caso de uma futura venda.
5 - Tenho um imóvel herdado. Como declarar?
R: O bem deve ser declarado com o valor atribuído no inventário (geralmente o valor de mercado). Informe esse valor na ficha “Bens e Direitos” e registre a origem em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como herança recebida.
6 - Vendi um imóvel. Como lançar na declaração?
R: É necessário preencher o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal, que calcula o lucro (se houver) sobre a venda. Após preencher o programa, importe os dados para a declaração anual. Caso tenha direito à isenção, como no caso de venda de único imóvel até R$ 440 mil, isso também deve ser registrado corretamente.
7 - Sou proprietário e recebo aluguel. Devo usar o Carnê-Leão?
R: Sim, se os valores mensais recebidos ultrapassarem a faixa de isenção (R$ 2.112 em 2024). É necessário apurar o imposto mensalmente e recolher por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte. Depois, os valores devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
8 - Posso deduzir despesas com o imóvel alugado?
R: Sim, o proprietário pode abater do valor bruto recebido do aluguel algumas taxas, quando pagas por ele. São elas: taxas de administração imobiliária, IPTU e condomínio (quando pagos pelo proprietário e não forem reembolsados pelo inquilino) e comissão de corretagem. Por exemplo: Se o proprietário recebeu R$ 3 mil de aluguel, mas pagou R$ 300 de taxa de administração e R$ 500 de condomínio (que não foram repassados ao inquilino), ele pode declarar só R$ 2.200 como rendimento tributável. Nesses casos, é fundamental guardar os documentos que comprovem o cálculo, especialmente em caso de questionamentos pela Receita.
9 - Tive imóvel vago parte do ano. Como declarar?
R: Você deve informar apenas os valores efetivamente recebidos de aluguel ao longo do ano. Não há obrigatoriedade de justificar a vacância, mas é importante guardar a documentação (como tentativas de locação) caso a Receita questione uma queda brusca nos rendimentos. Se for detectado algum erro após o envio da declaração do Imposto de Renda, é possível fazer a correção. A Receita Federal permite o envio de uma declaração retificadora, sem aplicação de multa, desde que o prazo de entrega ainda esteja em vigor. A medida vale tanto para proprietários quanto para inquilinos ou compradores, e ajuda a evitar complicações futuras com o fisco.
Amanhã, a coluna vai trazer as orientações para os inquilinos.
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