Advogada Marcele LoyolaDivulgação

A empresa na qual trabalho não depositou o Fundo de Garantia dos funcionários. O que podemos fazer? Edna Cardoso, Duque de Caxias.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos empregados previsto em lei, e o não recolhimento é considerado descumprimento dos deveres pelo empregador.
“Caso o empregado constate que não está havendo o recolhimento devido do seu FGTS, ele pode propor uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho, exigindo o recolhimento do valor devido junto ao FGTS, bem como pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, com base do artigo 483, letra “d” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o pagamento das verbas rescisórias cabíveis, que seriam as mesmas que o empregador pagaria se o empregado fosse demitido sem justa causa, incluindo dentre outros a multa de 40% sobre o FGTS e seguro desemprego”, orienta a advogada Marcele Loyola.
O empregado pode ainda, nesse caso, denunciar o empregador junto ao Ministério Público do Trabalho, e até mesmo ao sindicato de sua categoria. Estes órgãos podem não apenas apurar as irregularidades aos contratos de trabalho, mas adotar medidas para exigir o cumprimento da Lei em prol de todos os empregados lesados pela conduta do empregador, por medidas extrajudiciais ou judiciais coletivas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Marques (Comlurb), Flávio Maciel (Águas do Rio), Neimar Barcellos (TIM).