Publicado 25/05/2021 14:59 | Atualizado 25/05/2021 15:19
O projeto de lei complementar 40/21, que cria uma saída para evitar que o Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro estourem os limites de gastos com pessoal, será debatido em audiência pública, na Alerj, às 14h da próxima sexta-feira, antes de ir à votação. A reunião será realizada pela Comissão de Tributação, presidida pelo deputado Luiz Paulo Corrêa (Cidadania). Representantes dos Poderes e órgãos serão convidados.
De autoria do presidente da Assembleia do Rio, André Ceciliano (PT), a proposta chegou a ser discutida na sessão plenária desta terça-feira - como já era previsto -, recebeu seis emendas, mas saiu de pauta. Líder do governo na Casa, Márcio Pacheco (PSC) pediu que o texto fosse discutido com os Poderes antes da análise pelo plenário.
EXIGÊNCIA DO NOVO REGIME FISCAL
A proposta foi a solução encontrada pelo Legislativo e demais órgãos diante da nova regra de cálculo de despesas com a folha salarial imposta pela Lei 178/21, que prevê as novas bases do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Isso porque a legislação exige que o TJ, Legislativo, MP e TCE passem a incluir aposentados e pensionistas na relação de gastos com pessoal para apuração dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, essas despesas entram na conta do Rioprevidência.
O PLC apresentado por Ceciliano inclui como receitas do plano financeiro do fundo as contribuições patronal (28%) e dos servidores (14%), além de royalties. E prevê que essas receitas sejam atribuídas proporcionalmente aos Poderes - e não somente ao fundo previdenciário.
ATUALIZAÇÃO DA LEI DE 1979
O texto atualiza o Código de Administração Financeira do Estado, previsto em lei de 1979. Na justificativa do projeto, Ceciliano lembra ainda que, ao sancionar a Lei Complementar 178/21, a União instituiu novas regras para que estados possam aderir ao novo RRF, e que tornaram mais restritivas as normas relativas aos gastos com pessoal.
Isso porque a legislação exige que o TJ, Legislativo, MP e TCE passem a incluir aposentados e pensionistas na relação de gastos com pessoal para apuração dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, essas despesas entram na conta do Rioprevidência.
O PLC apresentado por Ceciliano inclui como receitas do plano financeiro do fundo as contribuições patronal (28%) e dos servidores (14%), além de royalties. E prevê que essas receitas sejam atribuídas proporcionalmente aos Poderes - e não somente ao fundo previdenciário.
ATUALIZAÇÃO DA LEI DE 1979
O texto atualiza o Código de Administração Financeira do Estado, previsto em lei de 1979. Na justificativa do projeto, Ceciliano lembra ainda que, ao sancionar a Lei Complementar 178/21, a União instituiu novas regras para que estados possam aderir ao novo RRF, e que tornaram mais restritivas as normas relativas aos gastos com pessoal.
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