Legislativo, Judiciário e MP buscam saída para evitar estouro de gastos com pessoal
Alerj vota na terça projeto que prevê solução diante da nova regra de cálculo de despesas com salários imposta pelo Regime de Recuperação Fiscal
Por PALOMA SAVEDRA
Uma saída para que os Poderes e instituições autônomas do Estado do Rio não estourem os índices de gastos com pessoal — previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — foi costurada. Trata-se de projeto de lei complementar, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), que será votado na próxima terça-feira na Casa em regime de urgência.
A proposta foi a solução encontrada pelo Legislativo e demais órgãos diante da nova regra de cálculo de despesas com a folha salarial imposta pela Lei 178/21, que prevê as novas bases do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A legislação exige que o Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado passem a incluir inativos e pensionistas na relação de gastos com pessoal. Hoje, essas despesas entram na conta do Rioprevidência.
O PLC apresentado por Ceciliano inclui como receitas do plano financeiro do fundo as contribuições patronal (28%) e dos servidores (14%), além de royalties. E prevê que, para fins de apuração, sejam atribuídas proporcionalmente aos Poderes.
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LEI DE 1979
O texto atualiza o Código de Administração Financeira do Estado, previsto em lei de 1979. Na justificativa do projeto, Ceciliano lembra ainda que, ao sancionar a Lei Complementar 178/21, a União instituiu novas regras para que estados possam aderir ao novo RRF, e que tornaram mais restritivas as normas relativas aos gastos com pessoal.
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PERCENTUAIS POR PODER
De acordo com a LRF, nos estados, as despesas com salários não podem ultrapassar 3% da receita corrente líquida para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. O limite é de 6% para o Judiciário; de 49% para o Executivo; e de 2% para o Ministério Público.
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A expectativa é de aprovação da proposta, que será analisada em discussão única.