Arte coluna Opinião 21 novembro 2023Arte Paulo Esper

Um jovem turista de 25 anos, estudante de engenharia, veio de Minas para um show em nossa cidade. Durante a visita, enquanto admirava o mar na praia de Copacabana com cinco amigos, caiu no sono. Acordou no susto, abordado por dois homens. Mal entendeu o que estava acontecendo e começou a ser esfaqueado e chutado. Era um assalto. De acordo com as testemunhas, os assaltantes estavam alterados. Gabriel, a vítima, infelizmente não resistiu aos ferimentos.
A polícia agiu rapidamente e conseguiu deter dois suspeitos, ambos “velhos conhecidos” do bairro. Um deles, Anderson, foi identificado pelas testemunhas e admitiu sua participação no crime; ele, aliás, já foi abordado 56 vezes pela polícia e possuía 14 registros criminais. Quanto ao outro detido, Alan, não encontraram indícios de seu envolvimento neste caso, apesar das anotações criminais por roubo, furto, tráfico e um homicídio em 2008. Os policiais continuaram a busca pelo autor das facadas, Jonathan, e o localizaram mais tarde naquele mesmo dia (domingo). Ele também tem ficha extensa, com seis anotações criminais: roubo, homicídio, lesão corporal, porte de arma de fogo, recepção e furto.
Outra questão conecta Jonathan e Alan. Os dois tinham sido presos pouco antes, na sexta, pelo furto de 80 barras de chocolates - e que não se venha falar em consumo próprio de tanto doce. Roubaram para vender. Detidos, foram no mesmo dia para a audiência de custódia, na qual o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva (ou seja, seguiriam presos). Para isso, seria necessário provar o perigo de deixar esses criminosos em liberdade (periculum libertatis). A juíza entendeu não haver tal risco, argumentando que o crime do chocolate não teve violência e que os bens foram devolvidos.
Havia ainda outro obstáculo à liberdade dos bandidos. O Código de Processo Penal (artigo 310, §2o) impede a concessão de liberdade provisória a agentes reincidentes, como os acusados aqui, envolvidos em diversos crimes anteriores. Apesar dessa proibição expressa na lei, a juíza argumentou em sua decisão que isso deve ser interpretado “à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, liberando os criminosos. Mais preocupante ainda, ela citou decisões de tribunais superiores que seguiram essa mesma interpretação,
mostrando não estar sozinha nessa linha.
Soltos, os criminosos retornam às ruas e poucas horas depois o caminho deles se cruza com o de Gabriel. A soltura de um foi a sentença de morte do outro. Embora haja problemas evidentes nas forças de segurança e no Poder Legislativo, é crucial que a Justiça cumpra seu papel, mantendo atrás das grades aqueles que desrespeitam a lei e são detidos pelas forças policiais. Sem isso, estamos perdidos.
* Pedro Duarte é vereador (Novo)