Arte coluna Opinião 21 novembro 2023Arte Paulo Esper
Um jovem turista de 25 anos, estudante de engenharia, veio de Minas para um show em nossa cidade. Durante a visita, enquanto admirava o mar na praia de Copacabana com cinco amigos, caiu no sono. Acordou no susto, abordado por dois homens. Mal entendeu o que estava acontecendo e começou a ser esfaqueado e chutado. Era um assalto. De acordo com as testemunhas, os assaltantes estavam alterados. Gabriel, a vítima, infelizmente não resistiu aos ferimentos.
A polícia agiu rapidamente e conseguiu deter dois suspeitos, ambos “velhos conhecidos” do bairro. Um deles, Anderson, foi identificado pelas testemunhas e admitiu sua participação no crime; ele, aliás, já foi abordado 56 vezes pela polícia e possuía 14 registros criminais. Quanto ao outro detido, Alan, não encontraram indícios de seu envolvimento neste caso, apesar das anotações criminais por roubo, furto, tráfico e um homicídio em 2008. Os policiais continuaram a busca pelo autor das facadas, Jonathan, e o localizaram mais tarde naquele mesmo dia (domingo). Ele também tem ficha extensa, com seis anotações criminais: roubo, homicídio, lesão corporal, porte de arma de fogo, recepção e furto.
Outra questão conecta Jonathan e Alan. Os dois tinham sido presos pouco antes, na sexta, pelo furto de 80 barras de chocolates - e que não se venha falar em consumo próprio de tanto doce. Roubaram para vender. Detidos, foram no mesmo dia para a audiência de custódia, na qual o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva (ou seja, seguiriam presos). Para isso, seria necessário provar o perigo de deixar esses criminosos em liberdade (periculum libertatis). A juíza entendeu não haver tal risco, argumentando que o crime do chocolate não teve violência e que os bens foram devolvidos.
Havia ainda outro obstáculo à liberdade dos bandidos. O Código de Processo Penal (artigo 310, §2o) impede a concessão de liberdade provisória a agentes reincidentes, como os acusados aqui, envolvidos em diversos crimes anteriores. Apesar dessa proibição expressa na lei, a juíza argumentou em sua decisão que isso deve ser interpretado “à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, liberando os criminosos. Mais preocupante ainda, ela citou decisões de tribunais superiores que seguiram essa mesma interpretação,
mostrando não estar sozinha nessa linha.
mostrando não estar sozinha nessa linha.
Soltos, os criminosos retornam às ruas e poucas horas depois o caminho deles se cruza com o de Gabriel. A soltura de um foi a sentença de morte do outro. Embora haja problemas evidentes nas forças de segurança e no Poder Legislativo, é crucial que a Justiça cumpra seu papel, mantendo atrás das grades aqueles que desrespeitam a lei e são detidos pelas forças policiais. Sem isso, estamos perdidos.
* Pedro Duarte é vereador (Novo)
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