A Câmara tem prazo de 15 dias para apresentar uma manifestação formal à Promotoria sobre a posição a ser adotada Foto CMCM/Reprodução
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu (CMCM) tem 60 dias para promover uma revisão completa na Lei Municipal nº 1.772/2022, que trata da criação de cargos comissionados. O objetivo é assegurar a estrita proporcionalidade entre o número de cargos efetivos (concursados) e cargos em comissão (de livre nomeação) dentro do Poder Legislativo municipal.
Determinação é do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que expediu uma recomendação formal direcionada ao presidente do Legislativo macabuense, Marco Antônio Oliveira da Silva, que terá que responder se acata ou não. Ele ainda não se manifestou publicamente a respeito.
O documento cobra a adoção imediata de medidas administrativas e legislativas A promotoria cobra a adequação da estrutura de pessoal aos parâmetros previstos no artigo 37 da Constituição Federal e ao Tema 1.010 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a criação de cargos comissionados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal é extenso. Entre outros pontos a serem observados, estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira em casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Segundo a decisão, foi identificado que funções eminentemente técnicas, burocráticas ou operacionais - que deveriam ser exercidas por servidores de carreira - vêm sendo ocupadas por indicações políticas, o que contraria os parâmetros legais.
Sugestão de concurso
A Recomendação cita especificamente os postos de assistente jurídico e de chefe do setor de
assistência legislativa, determinando que eles sejam reavaliados para fins de extinção, reestruturação ou transformação em cargos efetivos. O presidente da Casa também deverá se abster de criar novas vagas comissionadas sem comprovação de necessidade administrativa concreta.
O Ministério Público também orienta para o fortalecimento do quadro permanente da Câmara, pontuando que a administração do Legislativo terá de avaliar a real necessidade de preenchimento das vagas em aberto e avançar nos estudos para a elaboração e abertura de um novo concurso público no município.
Por se tratar de uma Recomendação - instrumento extrajudicial de orientação administrativa -, a iniciativa não funciona como uma ordem judicial imediata de demissão. No entanto, a Câmara tem 15 dias para apresentar uma manifestação formal à Promotoria informando se acatará ou não as diretrizes recomendadas.
Determinação é do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que expediu uma recomendação formal direcionada ao presidente do Legislativo macabuense, Marco Antônio Oliveira da Silva, que terá que responder se acata ou não. Ele ainda não se manifestou publicamente a respeito.
O documento cobra a adoção imediata de medidas administrativas e legislativas A promotoria cobra a adequação da estrutura de pessoal aos parâmetros previstos no artigo 37 da Constituição Federal e ao Tema 1.010 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a criação de cargos comissionados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal é extenso. Entre outros pontos a serem observados, estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira em casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Segundo a decisão, foi identificado que funções eminentemente técnicas, burocráticas ou operacionais - que deveriam ser exercidas por servidores de carreira - vêm sendo ocupadas por indicações políticas, o que contraria os parâmetros legais.
Sugestão de concurso
A Recomendação cita especificamente os postos de assistente jurídico e de chefe do setor de
assistência legislativa, determinando que eles sejam reavaliados para fins de extinção, reestruturação ou transformação em cargos efetivos. O presidente da Casa também deverá se abster de criar novas vagas comissionadas sem comprovação de necessidade administrativa concreta.
O Ministério Público também orienta para o fortalecimento do quadro permanente da Câmara, pontuando que a administração do Legislativo terá de avaliar a real necessidade de preenchimento das vagas em aberto e avançar nos estudos para a elaboração e abertura de um novo concurso público no município.
Por se tratar de uma Recomendação - instrumento extrajudicial de orientação administrativa -, a iniciativa não funciona como uma ordem judicial imediata de demissão. No entanto, a Câmara tem 15 dias para apresentar uma manifestação formal à Promotoria informando se acatará ou não as diretrizes recomendadas.
Caso aceite, o Legislativo deverá encaminhar um cronograma detalhado de execução, a listagem atualizada de servidores ativos e o planejamento prévio para o novo certame. Até o momento, a Mesa Diretora avalia o impacto técnico do documento para enviar sua resposta oficial ao MPRJ.

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