Bovinos e búfalos devem ser vacinados contra a febre aftosa anualmenteDivulgação Governo RJ

A segunda etapa da vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Rio de Janeiro foi prorrogada até o dia 30 de novembro, seguindo orientação do Ministério da Agricultura. A ampliação do prazo, que terminaria na última quarta-feira (30), vai possibilitar aos pecuaristas vacinar seus rebanhos e entregar a declaração de vacinação em uma das unidades da Defesa Agropecuária do Estado.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento iniciou a vacinação no dia 1° de novembro e solicitou ao Ministério para que o prazo fosse aumentado após pedido da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do estado do Rio de Janeiro (Faerj). Com mais tempo para cumprir o esquema vacinal, os pecuaristas que ainda não completaram a ação poderão adquirir as doses de vacina nas lojas autorizadas e imunizar dos seus rebanhos.

"Com os bons resultados da primeira etapa de vacinação, esperamos que nesta fase, com a ampliação do prazo, todos os pecuaristas tenham condições de adquirir e vacinar o seu rebanho. O momento é de responsabilidade e preocupação com a própria saúde e com a saúde dos animais", ressalta o secretário de Agricultura, Alex Grillo.

A vacinação é obrigatória e o produtor que não imunizar e declarar a vacinação do seu rebanho pode ser multado e ter a propriedade interditada. Nesta etapa, o alvo do serviço são os bovinos e bubalinos de todas as idades e o registro deverá ser entregue ou enviado em até 5 dias aos Núcleos de Defesa Agropecuária.

"Temos que alcançar os melhores índices de cobertura vacinal e evitar multas e interdições para aqueles que não declararem a vacinação contra a febre aftosa nos meses de campanha", destaca o superintendente da Defesa Agropecuária, Paulo Henrique de Moraes.

Confira o passo a passo para vacinar o rebanho:

Os produtores deverão se atentar aos seguintes passos:

• Adquirir as vacinas em lojas autorizadas;
• Transportar em caixa de isopor com gelo;
• Aplicar 2 mL na tábua do pescoço;
• Preencher toda declaração de vacinação;
• Enviar a declaração e nota fiscal diretamente para um dos núcleos de Defesa Agropecuária do seu município via e-mail ou preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Agricultura.
Tão importante quanto a vacinação é a declaração. Ao vacinar o rebanho, o produtor deve entregar ao Núcleo de Defesa Agropecuária e declaração de atualização do rebanho e comprovação até dia 07/12/2023.
Os contatos de e-mail dos Núcleos de Defesa Agropecuária podem ser acessados por meio deste link: https://bit.ly/3krh0in e o formulário de declaração de vacinação neste link: https://bit.ly/3tGkMYg.
Sobre a febre aftosa
A febre aftosa é uma doença infectocontagiosa, aguda ou subaguda, causada pelo vírus da família Picornaviridae do gênero Aphthovirus. Este vírus acomete não só bovinos, mas também suínos, ovinos, bubalinos e outros mamíferos de casco fendido (bipartido), sendo altamente contagiosa em animais suscetíveis.
Essa doença possui potencial de afetar rapidamente todo o rebanho. Em aproximadamente uma semana ou menos, provoca grandes perdas econômicas para o produtor, tendo em vista barreiras sanitárias aplicadas pelos importadores de carne, custos públicos e privados de prevenção, controle e erradicação e indenização quando necessário o sacrifício dos animais.

Além disso, a febre aftosa provoca queda na produtividade e perda de mercados, pois impede a comercialização local e internacional dos animais e seus produtos/subprodutos.

A vacina contra a febre aftosa é utilizada para desenvolver imunidade no rebanho e para dificultar a propagação do vírus no ambiente. Assim como nenhuma vacina impede a entrada do vírus, a vacinação contra a febre aftosa, não funciona como barreira na zona livre, mas como uma medida de controle da doença e deve ocorrer em todas as propriedades nos períodos estabelecidos.
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