André Gonçalves Reprodução

Rio - Manuela Seiblitz, de 22 anos, filha de André Gonçalves, usou o Instagram Stories, nesta segunda-feira, para mandar uma indireta para o pai. O ator também deve pensão para a jovem, que é fruto do relacionamento dele com a atriz Tereza Seiblitz.
"Curiosidade do dia: Mais de 5,5 milhões de pessoas não têm pai no registro e cerca de 12 milhões de mães chefiam lares sozinhas no Brasil", escreveu ela.
Vale lembrar que André foi condenado à prisão domiciliar, no fim de novembro, por dever R$ 352.579,01 de pensão à filha Valentina, fruto do casamento com a ex-mulher, a jornalista Cynthia Benini.

Entenda o caso
André Gonçalves foi condenado a prisão domiciliar por estar devendo R$ 352.579,01 em pensão alimentícia para Valentina. Para justificar dívida, advogado do ator, Sylvio Guerra, disse que seu cliente está desempregado desde 2016. Já os advogados de Cynthia Benini reforçaram que "desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos".
André Gonçalves foi casado com a jornalista Cynthia Benini entre 2002 e 2006. Os dois se conheceram no reality show Casa dos Artistas. Juntos, tiveram Valentina Benini em março de 2003. O ator já era pai de Manuela Gonçalves e Pedro Arthur, frutos de relacionamentos anteriores com as atrizes Tereza Seiblitz e Myrian Rios, respectivamente.
Resfriado, ator aguarda tornozeleira eletônica
André Gonçalves contraiu a influenza e se recupera em sua casa no Rio. A informação foi confirmada pelo advogado dele, Sylvio Guerra, ao Dia, na última quarta-feira. Em sua residência, ator também espera a chegada do mandado de prisão, decretado pela Justiça de Santa Catarina, acompanhado da tornozeleira eletrônica.
"Ele está 85% recuperado, mas ficou muito mal com esse surto da influenza, além de ter somatizado tudo o que está acontecendo, o que certamente colaborou para baixa de sua imunidade. Mas agora está bem melhor e aguarda a notificação que deve chegar nos próximos dias", comentou Sylvio. O advogado ainda reforçou que o ator vai cumprir o prazo de 60 dias da prisão domiciliar.