Silvana TaquesFoto reprodução internet
Mãe de Larissa Manoela será presa? Até onde vai a liberdade de expressão
Empresária está sendo acusada de cometer intolerância religiosa contra a família do genro
Nesta semana, Silvana Taques, mãe da atriz Larissa Manoela, virou alvo de investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro após ser acusada de intolerância religiosa contra o genro, André Luiz Frambach, e a família dele. O ator e seus familiares são adeptos do espiritismo kardecista, enquanto a mãe da atriz é católica. A investigação teve início após vazar uma troca de mensagens entre mãe e filha, nas quais Silvana debocha da religião da família do genro. "Esqueci de te desejar [Feliz Natal]… Que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira", escreveu a empresária para a atriz.
Após o inquérito ser aberto contra Silvana, o público passou a questionar o que pode acontecer com ela. O advogado José Estevam Macedo Lima, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim-RJ), explica até onde a fala pode ser considerada somente liberdade de expressão.
"A liberdade de manifestação de pensamento, seja ela através de uma opinião ou de uma crítica, precisa respeitar os limites pré-estabelecidos em Lei. Não se pode, sob o argumento da livre manifestação de pensamento, ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva, a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a intimidade, a livre manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero, dentre outros bens tutelados no ordenamento jurídico. A liberdade de expressão não pode servir de arma para violar a liberdade de consciência e crenças, que também é um direito fundamental assegurado pelo disposto no inciso VI, do artigo 5, da Constituição Federal", explica o especialista.
Sobre as consequências que Silvana pode enfrentar por conta de sua fala, Estevam cita que a mãe da atriz pode ser enquadrada no artigo 208, podendo estar sujeita a pena de três anos de prisão e multa. "O Código Penal Brasileiro define como crime, em seu art. 208, escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Importante que a liberdade de manifestação de pensamento e seu exercício devem ser de forma harmônica e respeitando sempre a opinião e escolhas do próximo. Ofensas e agressões não estão justificadas pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento", diz o advogado,
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