Por tabata.uchoa

Rio - Os aposentados do INSS que trabalharam com carteira assinada depois da concessão do benefício e que não estão mais no mercado também podem requerer na Justiça a troca do benefício por um mais vantajoso, a chamada desaposentação. De acordo com especialistas, as contribuições previdenciárias feitas pelos segurados que já recebem aposentadoria devem ser usadas para recalcular o valor do benefício.

Ação de troca de aposentadoria deve ser protocolada na Justiça mesmo segurado tendo parado de trabalharBanco de imagens

“Os aposentados podem entrar com ação estando trabalhando ou não. Isso não interfere no processo de desaposentação”, explica o advogado previdenciário Murilo Aith.

Segundo ele, o pedido de troca de aposentadoria deve ser protocolado no Poder Judiciário mesmo tendo o segurado parado de trabalhar ou voltado a exercer atividade com vínculo empregatício. “Não muda em nada a situação. O que importa é fazer o pedido para incluir o tempo trabalhado até a data da entrada da ação”, orienta.
Aith avalia que o aposentado deve se antecipar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema desaposentação. O advogado explica que se o STF julgar o caso e ação do segurado não estiver em andamento há o risco de a decisão da Corte não ser estendida para este caso.

À ESPERA DA DECISÃO DO STF
Milhares de segurados do INSS aguardam decisão final do Supremo sobre o assunto, que está na Corte desde 2003. O processo parou em 2014, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável, que permite ao aposentado renunciar ao benefício e pedir um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria, sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada em dois a dois no Plenário e sem previsão de entrar em pauta na Corte.

O especialista acredita que se a reforma da Previdência for mesmo implementada vai refletir diretamente nos pedidos de desaposentação na Justiça.

“A reforma pode ser feita a qualquer momento e introduzir idade mínima para aposentadoria. Pelo jeito será de 63 anos para mulher e 65 anos para homem. Refletirá diretamente nos novos pedidos de desaposentação, ou seja, quem no momento de entrar com ação, não comprovar a idade mínima, não poderá entrar com o processo”, afirma.

Ele ressalta que como hoje não é exigido a idade mínima, os processos em tramitação não serão prejudicados pela reforma. “O que vale é a regra em vigor na data da entrada da ação”, destaca.


TIRA DÚVIDAS

“Sou aposentado e continuo trabalhando. Por que tenho que continuar recolhendo para o INSS, se já estou aposentado?
>Carlos, Irajá

Até 1994 havia lei conhecida como pecúlio (por muitos também conhecida como Pé na Cova). Esta lei dava direito ao aposentado de ter a devolução dos valores contribuídos ao INSS após aposentado, devidamente corrigidos. A lei foi extinta em abril de 1994. De 1994 a 1995 o aposentado que continuava trabalhando, não era mais obrigado a contribuir. Em 1995 veio nova lei, que está em vigor até hoje, que obriga a contribuir se voltar a trabalhar. Só que não terá direito de aproveitar estas contribuições para ter aposentadoria mais digna. Por este motivo é que os aposentados entram com pedido de desaposentação na Justiça.

“Estou aposentada faz apenas 1 ano e 6 meses. Quando me aposentei não tinha a regra 85/95 e fui prejudicada pelo Fator Previdenciário. Hoje eu já tenho 85 pontos. É preciso ter contribuído, após aposentada, pelo menos mais 5 anos para ter direito à desaposentação?
>Bernadete, Cascadura

Para ter direito a entrar com a desaposentação basta demonstrarmos que as novas contribuições lhe dão direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Portanto, não precisa ter 5 anos a mais.

Murilo Aith, especialista previdenciário. Dúvidas para economia@odia.com.br

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