Rio - Os aposentados do INSS que trabalharam com carteira assinada depois da concessão do benefício e que não estão mais no mercado também podem requerer na Justiça a troca do benefício por um mais vantajoso, a chamada desaposentação. De acordo com especialistas, as contribuições previdenciárias feitas pelos segurados que já recebem aposentadoria devem ser usadas para recalcular o valor do benefício.
“Os aposentados podem entrar com ação estando trabalhando ou não. Isso não interfere no processo de desaposentação”, explica o advogado previdenciário Murilo Aith.
Segundo ele, o pedido de troca de aposentadoria deve ser protocolado no Poder Judiciário mesmo tendo o segurado parado de trabalhar ou voltado a exercer atividade com vínculo empregatício. “Não muda em nada a situação. O que importa é fazer o pedido para incluir o tempo trabalhado até a data da entrada da ação”, orienta.
Aith avalia que o aposentado deve se antecipar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema desaposentação. O advogado explica que se o STF julgar o caso e ação do segurado não estiver em andamento há o risco de a decisão da Corte não ser estendida para este caso.
À ESPERA DA DECISÃO DO STF
Milhares de segurados do INSS aguardam decisão final do Supremo sobre o assunto, que está na Corte desde 2003. O processo parou em 2014, devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável, que permite ao aposentado renunciar ao benefício e pedir um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria, sem ter que devolver o que já recebeu. A votação está empatada em dois a dois no Plenário e sem previsão de entrar em pauta na Corte.
O especialista acredita que se a reforma da Previdência for mesmo implementada vai refletir diretamente nos pedidos de desaposentação na Justiça.
“A reforma pode ser feita a qualquer momento e introduzir idade mínima para aposentadoria. Pelo jeito será de 63 anos para mulher e 65 anos para homem. Refletirá diretamente nos novos pedidos de desaposentação, ou seja, quem no momento de entrar com ação, não comprovar a idade mínima, não poderá entrar com o processo”, afirma.
Ele ressalta que como hoje não é exigido a idade mínima, os processos em tramitação não serão prejudicados pela reforma. “O que vale é a regra em vigor na data da entrada da ação”, destaca.
TIRA DÚVIDAS
“Sou aposentado e continuo trabalhando. Por que tenho que continuar recolhendo para o INSS, se já estou aposentado?
>Carlos, Irajá
Até 1994 havia lei conhecida como pecúlio (por muitos também conhecida como Pé na Cova). Esta lei dava direito ao aposentado de ter a devolução dos valores contribuídos ao INSS após aposentado, devidamente corrigidos. A lei foi extinta em abril de 1994. De 1994 a 1995 o aposentado que continuava trabalhando, não era mais obrigado a contribuir. Em 1995 veio nova lei, que está em vigor até hoje, que obriga a contribuir se voltar a trabalhar. Só que não terá direito de aproveitar estas contribuições para ter aposentadoria mais digna. Por este motivo é que os aposentados entram com pedido de desaposentação na Justiça.
“Estou aposentada faz apenas 1 ano e 6 meses. Quando me aposentei não tinha a regra 85/95 e fui prejudicada pelo Fator Previdenciário. Hoje eu já tenho 85 pontos. É preciso ter contribuído, após aposentada, pelo menos mais 5 anos para ter direito à desaposentação?
>Bernadete, Cascadura
Para ter direito a entrar com a desaposentação basta demonstrarmos que as novas contribuições lhe dão direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Portanto, não precisa ter 5 anos a mais.
Murilo Aith, especialista previdenciário. Dúvidas para economia@odia.com.br