Por thiago.antunes
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim.
O recurso estava pautado para a quarta-feira, mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso por falta de tempo hábil. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira.
Publicidade
Ainda não há posicionamento à respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais sindicais para que um recurso extraordinário seja julgado junto com uma outra ação que também discute a terceirização.
Ministros vão discutir súmula que admite terceirização de atividades-meio%2C mas não atividades-fim STF

No recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, uma empresa de celulose questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou ilegal um contrato de terceirização.

De acordo com o TST, a companhia terceirizou parte de sua atividade-fim para reduzir custos, o que contraria a Súmula 331 do tribunal. O recurso é de relatoria do ministro Luiz Fux.
Publicidade
Já na outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) afirma que a Súmula 331 do TST viola o princípio constitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em leis a particulares.
Contrária à terceirização, a advogada Ana Cristina de Lemos Santos avalia que o texto deve mudar, mas que o Supremo deve decidir pela aprovação. “Ao permitir a terceirização de serviços essenciais, as empresas poderão funcionar sem empregados próprios, em evidente manobra fraudulenta”, diz.