Por thiago.antunes
Rio - A Reforma da Previdência, enviada no último dia 6 pelo governo de Michel Temer à Câmara, fará com que o trabalhador ao se aposentar ganhe menos. Isso ocorre porque a nova fórmula que o governo quer adotar para calcular a aposentadoria reduz o valor dos benefícios, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado.
Se essa proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo também os mais baixos, para calcular a renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.
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Pelas regras atuais, os salários mais baixos, que correspondem a 20% do período em que o segurado contribuiu com a Previdência, são descartados na hora do cálculo, o que eleva o salário médio e, portanto, o valor do benefício. As contas serão feitas sobre essa média salarial mais baixa se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que modifica o sistema previdenciário, for aprovada pela Câmara.O governo quer exigir 25 anos de contribuição ao INSS.
Murilo Aith questiona%3A ‘Em que mundo vivem as pessoas que elaboraram a Reforma da Previdência%3F’Márcio Mercante / Agência O Dia

Cumpridas essas exigências, o valor da aposentadoria será equivalente a, no mínimo, 76% da média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição com o INSS. Para receber o valor integral, no entanto, seria preciso ficar na ativa por 49 anos.

Para não se aposentar com tanto tempo de contribuição e com um pouco a mais, a alternativa, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, é trabalhar mais 5 anos. “Caso o segurado resolva trabalhar esse tempo o benefício será de 81% e não 76% como prevê a reforma”, diz.
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“É um absurdo ter que contribuir 49 anos para atingir os 100% do benefício”, afirma o advogado Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário. “Em que mundo vivem as pessoas que elaboraram esse texto da proposta?”, questiona.
Outros pontos criticados são a idade mínima de 65 anos para trabalhadores e segurados da iniciativa privada, rurais, políticos e servidores públicos, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além das regras de transição que serão válidas para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, eles criticam o fato de as características regionais não terem sido levadas em conta.
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Para João Badari, os mais pobres, na maioria, vivem em regiões em que a expectativa de vida não chega a 65 anos. “As propostas refletem um enorme retrocesso social e em perdas significativas de direitos dos trabalhadores e dos segurados do INSS”, diz.
Tramitação no Congresso
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As mudanças no sistema previdenciário não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta.
Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.  No plenário da Câmara, a proposta tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, ela tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores.
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Caso o Senado aprove o texto da Reforma da Previdência como o recebeu da Câmara dos Deputados, a emenda é promulgada e para só então passar a valer como lei.
Caso o texto sofra alterações, ele deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.