Parcelamento de débitos também incluirá dívida ativa
MP publicada ontem estende negociação
Rio - A medida provisória (MP) com o programa de parcelamento especial de contribuintes com a União incluiu os débitos inscritos na dívida ativa. Ao anunciar a renegociação, há 20 dias, a equipe econômica havia informado que a renegociação valeria apenas para as dívidas tributárias (administradas pela Receita Federal). Publicada ontem, a MP estendeu o parcelamento aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Anelize Lenzi, a inclusão da dívida ativa da União entre os débitos que podem ser parcelados estava acertada desde a criação do programa.
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Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a estimativa de arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões com o parcelamento especial está mantida e inclui tanto os débitos da Receita como os da PGFN.
O programa tem o potencial de renegociar até R$ 1,7 trilhão inscritos na dívida ativa e R$ 1,084 bilhão administrados pela Receita.
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As condições são semelhantes às das pessoas físicas e das empresas de lucro presumido (de menor porte) que aderirem ao parcelamento. O devedor poderá pagar 20% do débito à vista e dividir o restante em 96 prestações (oito anos). Caso não tenha condições de dar a entrada à vista, o contribuinte pode aderir a um parcelamento de 120 meses (dez anos), com valores crescentes das parcelas.