Por thiago.antunes

Rio - A regra de transição da Reforma da Previdência vai mudar e mais trabalhadores farão parte dela. Passam a ter que cumprir essa exigência pessoas que tenham mais de 30 anos de idade e não mais apenas homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, como previa a proposta original.

A informação foi confirmada ontem pelo relator da PEC 287 na Comissão Especial da Câmara, Arthur Maia (PPS-BA) e pelo presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS) após reunião com o presidente Michel Temer, ministros, líderes dos partidos e membros da própria comissão especial.

Arthur Maia e Carlos Marun apresentaram pontos da Reforma da Previdência após reunião com TemerJosé Cruz / Agencia Brasil

A proposta original também determinava o pagamento de “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para a concessão da aposentaria. Mas, de acordo com o relator da PEC 287, “agora qualquer trabalhador, de qualquer idade, poderá optar por entrar na regra de transição”, o que pode fazer com que a idade mínima de 65 anos para esta pessoa, seja reduzida. A idade mínima, no entanto, será exigida para quem menos de 30 anos com a entrada em vigor das mudanças.

Os cálculos não foram detalhados. Maia afirmou que será aplicada fórmula considerando o tempo de contribuição e “pedágio” menor que os 50% previstos. Especula-se que fique em 30%, como propôs a emenda apresentada por comissão de parlamentares capitaneados pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Ainda de acordo com a nova proposta, o trabalhador vai se aposentar mais cedo e também receberá menos.

Idades mínimas diferentes

O relator explicou que as idades mínimas, que serão diferentes para homens e mulheres, serão fixadas abaixo de 65 anos para a aposentadoria daqueles que optarem pela regra de transição.

“A idade mínima na regra de transição poderia ser de 53 anos para mulheres e de 57 anos para homens”, completou Carlos Marun. De acordo com o relator, a regra será benéfica para quem tem hoje mais de 30 anos. Abaixo disso, valerá mais entrar no novo sistema, com idade mínima de 65 anos.

Outros pontos da proposta que já estão definidos

Um ponto definido sobre a Reforma da Previdência é que haverá idade mínima específica para se aposentar para quem aderir às regras de transição a partir da promulgação da PEC 287, durante período de 15 a 20 anos.

O anúncio mostra que serão criadas duas regras: a geral, que prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e a de transição, que seria para quem já contribui com a Previdência e não quer integrar a regra nova. Com o passar do tempo, ela vai progredindo até que as idades previstas para homens e mulheres se aposentarem alcance 65 anos.

Ainda não estão definidos o acúmulo de pensões e aposentadorias, regime especial para policiais e professores, aposentadorias rurais e Benefícios de Prestação Continuada.

A intenção é levar o tema para discussão dia 25 e aprovar o relatório até dia 28 deste mês.

Meirelles diz que haverá compensação

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que todos os pontos que o governo está cedendo na Reforma da Previdência têm de ser compensados por outros, para assegurar o equilíbrio fiscal. A declaração foi dada à Agência Estadão Conteúdo após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer e líderes partidários da Câmara dos Deputados.

“Estamos trabalhando para fazer uma reforma de fato que tenha condições de assegurar o equilíbrio fiscal e não aumentar a despesas da Previdência como proporção ao PIB. Senão, não conseguimos equilibrar as contas. Não é uma questão de não poder fazer isso versus aquilo. Tudo que se cede um ponto te que compensado em outro. Esse é o problema”, afirmou o ministro.

Meirelles informou que o governo está debatendo a possibilidade de manter as regras atuais de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência. O ministro reforçou ser contra estabelecer idade mínima menor para mulheres. “Não está na pauta”, afirmou.

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