Rio - O patamar inicial da idade mínima da regra de transição na Reforma da Previdência pode ficar em 50 anos para as mulheres e em 55 para os homens. Antes, havia uma discussão entre fixar as idades mínimas em 52/57, respectivamente, ideia defendida por deputados, ou 53/58, proposta desejada pelo governo.
Com um ponto de partida ainda menor, a regra ficará menos dura para quem já está próximo da aposentadoria. As propostas foram discutidas ontem entre parlamentares e ministros.
Se o martelo for batido em cima desses números, a idade mínima da transição subiria um ano e meio para mulheres e um ano para homens a cada biênio, considerando uma transição de 20 anos. Depois disso, a idade mínima passaria a ser de 65 anos para todos.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), acenou que cada ponto que for flexibilizado terá uma “compensação”. Isso mostra que há preocupação do governo em minimizar os impactos fiscais dessas concessões feitas.
A ideia que está em análise é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, que crescerão ao longo de 20 anos da transição. Para saber em qual se encaixa, os trabalhadores deverão contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, que será de 30%.
Se esse tempo somado passar de 20 anos, o trabalhador está fora da transição. Mas se restarem 8 anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses 8 anos, ou seja, em 2026 (considerando que as regras passem a valer em 2018). A partir daí, essa idade passa a ser um direito adquirido. Ou seja, se completar os oito anos restantes após 2026 terá direito à idade mínima prevista.
A reunião de ontem contou com a participação dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, dos secretários da Previdência, Marcelo Caetano, e de Acompanhamento Econômico, Mansueto Almeida, além do relator da Reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), e o presidente da Comissão Especial, Carlos Marun (PMDB-MS).
Parlamentar ficará fora da reforma
O relator Arthur Maia quer poupar parlamentares das novas regras. A proposta original previa, a PEC 287, o fim da aposentadoria especial para deputados e senadores eleitos a partir de 2018. Eles passariam a se enquadrar nas regras do Regime Geral da Previdência Social, com idade mínima de 65 anos e teto de R$ 5.531,31.
Mas o relator pretende reverter a situação e permitir que eles contribuam para um regime complementar e recebam aposentadoria proporcional ao tempo de mandato.
Deputados e senadores podem se aposentar aos 60 anos e recebem benefício integral a partir de 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa, ou proporcional a 1/35 por ano de mandato se aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas. O teto equivale ao salário dos deputados: R$33.763.