Rio - As empresas não vão poder demitir trabalhadores com carteira assinada e recontratá-los como pessoa jurídica logo em seguida. O prazo estipulado pela Reforma Trabalhista determina um período de 18 meses para que este empregado possa voltar a trabalhar na mesma companhia, além de garantir ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais funcionários.
Outro ponto, entre os 100 apresentados para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), divulgados ontem pelo relator do projeto de lei, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que trata da reforma, é referente à divisão de férias, que poderão ser tiradas em três vezes, desde que o empregado concorde.
Atualmente, é permitido dividir em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos. Mas no novo texto, as férias serão divididas em até três partes, contanto que uma deles não seja inferior a 14 dias corridos e as demais menores que cinco dias corridos, cada uma.
Também fica proibido o início das férias dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. “O objetivo de fixar essa espécie de quarentena entre demissão e recontratação vai impedir a ‘pejotização’ nas empresas”, avalia Marinho.
No documento, ele propõe a adoção da arbitragem e fortalecimento da negociação coletiva, além de que a contribuição sindical fique restrita a trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de aval do trabalhador ou da empresa. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho do funcionário.