Por luana.benedito

Brasília - Mulheres e homens vão continuar com idades mínimas diferenciadas para aposentadoria. Ontem, o governo Temer voltou a ceder em vários pontos da Reforma da Previdência, que previa igualar em 65 anos as condições para trabalhadoras e trabalhadores se aposentarem.

Diante da repercussão negativa e pressionado pela base aliada e a bancada feminina na Câmara, o Planalto aceitou adotar na PEC 287 idade mínima para conceder o benefício do INSS de 62 anos para mulheres e outra de 65 anos aos homens após transição de 20 anos. Inicialmente, haverá idade mínima progressiva que começa em 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Dez pontos foram mudados na PEC 287. Além da idade mínima para aposentadoria, trabalhadores rurais e as regras para liberar Benefícios de Prestação Continuada também sofreram alterações. As modificações foram apresentadas ontem em resumo do relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), após o parlamentar participar do café da manhã com o presidente Michel Temer e líderes da base. A divulgação oficial do parecer na Comissão Especial foi adiada para hoje.

Manifestantes queimaram caixões em frente ao Congresso Nacional contra a Reforma da PrevidênciaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mas a diferenciação de idades é um dos pontos de controvérsia dentro do governo Temer, segundo o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão. O relatório preliminar de Arthur Maia também mexe nas regras de transição. Uma das mudanças é no “pedágio” que os trabalhadores terão de cumprir a mais em relação ao tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens). O governo previa “pedágio” de 50%. O relator baixou para 30%.

Maia manteve em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria. Deputados da oposição criticaram a medida alegando que vai inviabilizar os benefícios das pessoas de mais baixa renda que, atualmente, pedem a concessão com 15 anos de contribuição.

O valor dos benefícios será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme previsto na proposta original. Pela regra atual, a média é feita a partir dos salários mais altos e são levados em conta os 80% do total.

No parecer do relator, a aposentadoria mínima, aos 25 anos de contribuição, equivaleria a 70% da média de todos os salários — no texto do governo, o percentual é menor, 51%. Após os 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição — e não aos 49 anos, como antes.

Os trabalhadores rurais familiares devem ter idade mínima menor, de 60 anos, com 20 de tempo de contribuição. A alíquota individual de contribuição, provavelmente de 5% sobre um salário mínimo, seria cobrada dois anos após a promulgação da reforma. Atualmente, a contribuição depende da produção vendida.

Para as pensões, o relator prevê a possibilidade de acúmulo com aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos (R$ 1.874). O segurado poderá optar pelo benefício maior, caso seja mais vantajoso. Nada muda, no entanto, no cálculo do valor da pensão. O benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas o relator manteve as regras atuais que estabelecem como piso o valor de um mínimo.

Para o Benefício de Prestação Continuada foi mantida a vinculação com o mínimo, mas a idade fica em 68 anos. A PEC sugeria 70 anos.

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