Rio - A Reforma da Previdência, entre tantas alterações no sistema, também vai mudar as regras de benefícios especiais do INSS. A aposentadoria especial, por exemplo, que antes não tinha idade mínima, agora vai passar a ter, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 for aprovada no plenário do Congresso. Entre as categorias que se enquadram no perfil especial estão os professores. As mudanças farão com que eles trabalhem muito mais tempo para dar entrada no benefício do INSS.
Isso ocorre porque na atividade do magistério somente os professores dos ensinos Básico, Médio e Fundamental têm regras distintas de aposentadoria em relação aos demais trabalhadores.
“Os professores universitários, ou do Magistério Superior, não têm regras especiais de aposentadoria em virtude da reforma empreendida em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”, informa Leandro Madureira Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.
O especialista explica que, atualmente, para o trabalhador que não exerce o Magistério, a aposentadoria poderá ser concedida por tempo de contribuição aos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Já para quem é professor, a aposentadoria é liberada com cinco anos a menos, ou seja, aos 30 anos para homens e 25 para mulheres. Com a reforma, essas regras serão significativamente alteradas, adverte João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
“As novas regras são duras e estabelecem um novo limite mínimo de idade aos professores para ter acesso à aposentadoria. Os docentes do Ensino Público, titulares de cargo efetivo, poderão se aposentar aos 60 anos de idade, para homens e mulheres, desde que tenham, ao menos, 25 anos de contribuição”, explica Badari.
Pelas novas regras, segundo Leandro Madureira, para os professores que já são servidores públicos e que tenham ingressado em cargo efetivo até a data de publicação da PEC, há a previsão de uma regra de transição que garante aposentadoria aos homens com: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltará para ele atingir o mínimo de 30 anos na data de publicação da PEC.
Já para as mulheres, a regra de transição prevê aposentadoria com 50 anos de idade; 25 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltará para ela atingir o mínimo de 25 anos na data de publicação da PEC.
Mestres da iniciativa privada seguirão regra de transição
Os professores da iniciativa privada, filiados ao INSS até a data de publicação das novas regras, poderão se aposentar de acordo com uma regra de transição, que prevê que, no caso dos homens, aos 50 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio adicional de 30% sobre o tempo que faltará para ele atingir o mínimo de 30 anos na data de publicação das novas regras. E as das mulheres, aos 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e um pedágio adicional de 30% sobre o tempo que faltará para ela chegar ao mínimo de 25 anos na data de publicação da PEC.
“Os professores somente farão jus a um cálculo do benefício que lhe garanta paridade e integralidade se tiverem ingressado no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e desde que permaneçam até os 60 anos de idade em atividade. Na prática, os servidores públicos serão forçados a permanecer em atividade e a aposentadoria diferenciada perderá sentido para essa categoria”, afirma Leandro Madureira.
“O tempo de contribuição deve ser cumprido, exclusivamente, no exercício da função de magistério. Ou seja, a atividade exercida por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades”, informa o professor Marco Aurélio Serau, autor de obras em Direito Previdenciário. “O professor que atuar em outra atividade profissional em paralelo perde o direito em contribuir cinco anos a menos e vai para regra geral”, alerta.
“Os professores se aposentam antes em decorrência da penosidade do serviço e sem limite de idade. Com a PEC 287, o governo Temer pretende manter esse entendimento com um limite de idade”, diz o também professor e autor Wladimir Novaes Martinez.
Eles destacam que professores particulares, os da iniciativa privada e os temporários estão submetidos ao Regime Geral, que é gerido pelo INSS. E os titulares de cargo efetivo no Ensino Público não são vinculados ao INSS, mas ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. “Esse regime é gerido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, cada um em sua circunscrição, e possui regras distintas em relação às do INSS”, diz Madureira.
CNTE: regras nocivas a 4,5 milhões
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, afirma que as mudanças propostas no texto da PEC da Previdência são nocivas aos 4,5 milhões de professores e profissionais que trabalham nas escolas do país.
“Estão sendo retirados direitos dos professores e professoras. Principalmente aqueles do Norte e Nordeste que dificilmente conseguirão atingir os 60 anos de idade para dar entrada na aposentadoria. O governo federal e os parlamentares esquecem que estamos em um país com diferentes realidades e expectativas de vida. Essa nova regra geral exclui a maioria dos professores da condição de uma aposentadoria digna”, critica.
Heleno ressalta que em nenhum momento a equipe de Temer ou os parlamentares convidaram os representantes da confederação para saber sobre as necessidades atuais da categoria sobre as condições de trabalho e dificuldades em se aposentar.
“Em nenhum momento fomos procurados para debater as mudanças propostas. Elas estão sendo impostas e vão prejudicar diretamente milhões de pessoas que dedicam suas vidas ao ensino brasileiro. Somos contra a reforma e queremos participar do diálogo para apresentar uma nova proposta”, diz.
Ele informa ainda que atualmente, apesar de terem direito à aposentadoria especial, muitos professores têm dificuldades em se aposentar. “Principalmente os profissionais da Educação Básica, que passam por uma série de problemas de saúde como depressão e síndromes, em razão das péssimas condições de trabalho. Além disso, recebem baixos salários e se aposentam com benefícios de baixos valores”, alerta.