Por thiago.antunes

Rio - Com a Reforma da Previdência “parada” na Câmara, devido à crise política, o governo Temer pode editar uma medida provisória para implementar pontos da PEC 287 que afetam trabalhadores da iniciativa privada e deixam de fora os servidores públicos.

Um dos itens que a equipe econômica quer acabar é a Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição e não usa o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. A fórmula garante benefício mais vantajoso aos segurados. Já o fator provoca redução de até 40% no valor do pagamento do INSS.

Molon%3A 'É antidemocrático. O governo não ouve o clamor das ruas%2C que é contra a Reforma da Previdência'José Cruz / Agencia Brasil

Outro ponto que pode mudar por MP é o aumento do tempo mínimo de contribuição para concessão de aposentadoria, que passará de 15 anos para 25 anos. Outras mudanças estão em estudo pelo governo.

Ao contrário da PEC, que precisa de pelo menos 308 votos de 513 deputados, a MP pode entrar em vigor imediatamente após a aprovação por maioria simples na Câmara. Ou seja, independentemente do número de deputados presentes, se o governo tiver 50% mais um voto a favor, as mudanças serão feitas.

Para especialistas e parlamentares ouvidos pelo DIA, as alterações são inoportunas e criam abismo entre trabalhadores públicos e privados. “Por meio de medida provisória o regime geral, onde estão trabalhadores da iniciativa privada, acaba sendo o mais prejudicado, pois o regime público só pode ser alterado por Proposta de Emenda Constitucional”, disse a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, que complementa: “Os sistemas ficarão ainda mais divergentes, o que é contrário ao discurso do governo de convergência. No fim quem vai pagar essa conta é o trabalhador privado”, adverte.

“A falta de discussão sobre a reforma que está em tramitação já é absurda. Editar medida provisória para fazer valer as alterações na Previdência mostram que a finalidade do governo é atropelar o trabalhador e isso não iremos permitir”, diz o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

Já o senador Hélio José (PMDB-DF), relator da CPI da Previdência, avalia que “a edição da MP não seja o caminho a ser seguido para tratar de um tema tão importante como a reforma”. Procurado, o governo informou por meio da Casa Civil que “não articula nenhuma medida nesse sentido”.

Veja o que pode mudar na MP

- Fórmula 85/95

A regra de cálculo que soma a idade com tempo de contribuição dos trabalhadores — mulheres precisam atingir 85 pontos e os homens, 95 — pode acabar com a edição de uma medida provisória. A fórmula entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite que os segurados recebam benefício integral por não ter a incidência do fator previdenciário.

- Tempo de contribuição

Atualmente o tempo mínimo de contribuição para dar entrada na aposentadoria é de 15 anos. A PEC 287 prevê que esse tempo passe para 25 anos.

- Pensão por morte

Por MP, o governo pode reduzir o valor desse benefício, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes. A proposta de Reforma da Previdência em tramitação faz o valor cair para metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes da pensionista).

- Cálculo

A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria, conforme a PEC 287, determina que seja feita sobre 100% das maiores contribuições. Com essa regra, os trabalhadores do setor privado terão que contribuir por 40 anos para receber 100% do benefício. Essa mudança também pode ser feita por MP.

- Invalidez

A mudança por projeto de lei também pode se estender à aposentadoria por invalidez, que hoje é integral. A ideia é que o valor seja proporcional.

Mecanismo atual eleva benefícios

A Fórmula 85/95 progressiva para concessão de aposentadoria pelo INSS foi criada no governo Dilma Rousseff em junho de 2015 como alternativa ao fator previdenciário, que provoca perdas de até 40% no valor do benefício. Nela, são somados tempo de contribuição e idade, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homem.

Com a regra, o valor dos benefícios concedidos aumentou, em média, R$ 1 mil. Segundo a Previdência Social, das 58.325 aposentadorias concedidas por tempo de contribuição pela Fórmula 85/95 de julho de 2015 a fevereiro de 2016, tiveram valor médio de R$2.792,29.

Já o valor médio das aposentadorias com aplicação do fator previdenciário ficou em R$1.779,88, uma diferença de R$ 1.012,41 ou alta de 57%. O valor médio de todas as aposentadorias concedidas por tempo de contribuição foi de R$ 2.169,36.

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