Por karilayn.areias

Rio - O trabalhador desempregado por três anos seguidos tem o direito de sacar os créditos do Programa de Integração Social (PIS). Este é o entendimento da Justiça Federal, que reconheceu o benefício com base nas mesmas normas para retirada do FGTS. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e deve ser seguida em todos os tribunais.

TNU estabeleceu que o saque do PIS seguirá mesmas regras do FGTSDivulgação

A TNU estabeleceu que a retirada do PIS vai seguir as mesmas regras do FGTS, que desde o dia 1º de junho de 1990, autoriza o retirada dos créditos para o trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do Fundo de Garantia. Neste caso, saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS.

No entendimento do juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo que resultou na decisão, o desempregado também tem direito ao PIS, pelo fato de também ser válido como proteção do trabalhador contra riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A falta de trabalho, de acordo com a interpretação do magistrado, é um desses riscos.

LUZ NO FIM DO TÚNEL

Para a advogada trabalhista Ana Cristina Lemos Santos, do escritório Lemos Santos Advogados, mesmo sem ter sido uma iniciativa do governo federal, o saque do PIS para desempregados pode ser uma luz no fim do túnel no caso de quem está sem renda. “O saque passa a ser uma oportunidade nesse período de crise. O caminho deve ser esse mesmo, acionar a Justiça”, indicou Ana Cristina.

A primeira proposta pela uniformização de interpretação nos casos do PIS para desempregados foi feita pelo juiz Fábio Cesar, em abril. A discussão foi retomada no mês passado com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. De acordo com o magistrado, há que se demonstrar, caso a caso, a situação de excepcionalidade. 

Situação comprovada

No entanto, na semana passada, a proposta do relator ganhou a seguinte versão: “Comprovada a situação de desemprego por mais de três anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS” e foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da TNU passando a valer como regra nas decisões judiciais.

Atualmente, o trabalhador cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tem remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base, tem direito ao abono salarial com créditos que podem chegar até um salário-mínimo (R$ 937). Já se a remuneração for acima acima de dois salários, o trabalhador pode ter acesso ao rendimento do PIS.

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