Por gabriela.mattos

Rio - O desembargador Francisco José de Asevedo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu, nesta quarta-feira, a ordem de arresto de R$ 84.691 milhões dos cofres estaduais para pagar atrasados da Uerj.

O magistrado acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e levou em conta determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem arrestos nas contas fluminenses, a não ser para pagar duodécimos aos Poderes e órgãos (MPRJ e Defensoria).

Asevedo havia autorizado o confisco do valor em processo de dissídio coletivo de greve impetrado pela universidade contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj). A entidade havia colocado como condição para o fim da greve da categoria o pagamento de atrasados. O estado não era parte da ação.

'Constituição Estadual foi violada'

De acordo com o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, o que já foi arrestado na última sexta-feira voltará ao caixa estadual. "O valor de R$ 4,3 milhões bloqueado dos cofres do Tesouro Estadual será devolvido", disse.

Espíndola esclareceu que a PGE entrou com recurso utilizando diversos argumentos. Além de duas decisões do STF que impedem arrestos, foi ressaltado o fato de o estado não ter tido ciência da ação.

"Foi um acordo celebrado entre o sindicato e a universidade sem a participação do estado, e estipulando uma obrigação contra um ente federativo estranho ao processo", declarou o procurador-geral do estado, que acrescentou: "O Artigo 176 da Constituição Estadual foi violado, pois o estado não foi ouvido".


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