Rio - O juiz da 3ª Vara Federal de Niterói, José Carlos da Silva Garcia, suspendeu nesta sexta-feira a realização do leilão marcado para a próxima quarta para definir os bancos que participarão de empréstimo de R$ 2,9 bilhões ao Estado do Rio. Os recursos da operação de crédito serão para acertar os salários do funcionalismo. E com a decisão, a previsão de chegada do dinheiro fica incerta, o que preocupa os servidores.
O magistrado concedeu liminar em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Águas e Serviços de Esgotos e similares de Niterói e Região (STIPDAENIT), e determinou que o governo fluminense disponibilize em três dias úteis os documentos relativos à avaliação da Cedae.
A operação de crédito terá o aval da União e as ações da companhia em contragarantia. Entre diversos argumentos levantados pelo sindicato na ação civil pública, foi questionada a falta de informações relativas ao valor da estatal.
Na liminar, o juiz também determinou a comunicação urgente ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator de ação referente ao assunto.
??Em nota, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que "vai recorrer da decisão da 3ª Vara Federal de Niterói que suspendeu o pregão para a contratação do empréstimo de R$ 2,9 bilhões pelo Estado".
Com o dinheiro, o estado pretende quitar o 13º de 2016, as horas extras da Segurança e mais o que estiver pendente. Hoje, há duas folhas acumuladas: o salário de agosto a mais de 15 mil vínculos e mais os vencimentos de setembro, pendentes a mais de 200 mil ativos, inativos e pensionistas.
Confira trecho da decisão:
"Defiro a liminar requerida, em virtude da urgência incontornável apresentada, para:
Determinar ao Estado do Rio de Janeiro que, no prazo de três dias úteis, disponibilize ao autor os documentos por ele requeridos em 17/10/2017, a saber, cópia do Contrato SEFAZ 019/2017, celebrado com a Fundação Getúlio Vargas ¿ FGV para fins de avaliação da CEDAE ¿ precificação de suas ações, da íntegra do Processo Administrativo E-04/115/27/2017 e do trabalho elaborado pela FGV que determinou o estabelecimento do valor de mútuo a ser contratado ou, ao menos, a informação ao Requerente de qual o valor encontrado no referido trabalho;
Suspender a realização do pregão marcado para o dia 01/11/2017, versado no Edital SEFAZ/RJ 02/2017, relativo à contratação de instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), na forma de contrato de mútuo, cujos recursos serão tratados como antecipação de receita de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), até posterior decisão deste Juízo, ou daquele que for tido por competente.
Intime-se, com absoluta urgência, por oficial de justiça, e comunique-se por meios eletrônicos, ao Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro, Joner Augustus Toledo de C. Folly, ou quem lhe faça as vezes, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da União da 2.ª Região, Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues, ou substituto eventual, e ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, Gustavo de Oliveira Barbosa, ou quem lhe faça as vezes".