Tabela do Imposto de Renda está defasada em mais de 100% - Reprodução
Tabela do Imposto de Renda está defasada em mais de 100%Reprodução
Por MARTHA IMENES

Rio - A Receita Federal vai apertar ainda mais o cerco sobre os sonegadores da Previdência Social. Contribuintes que declaram Imposto de Renda mas não fazem os recolhimentos previdenciários têm recebido notificações pelos Correios alertando sobre o débito com o INSS. E atenção: o prazo para regularização do débito vai até 2 de março.

No pente-fino, feito a partir do cruzamento de dados de autônomos que declaram IR mas que não contribuem com o INSS, a Receita identificou 74.442 profissionais deixaram de recolher contribuições previdenciárias entre os anos de 2013 e 2015, que resultou em uma sonegação de R$ 841,3 milhões. "E o Fisco vai cobrar esses débitos", garante uma fonte da Receita Federal.

Estão nesse grupo profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, entre outros, além de autônomos, como pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.

As multas para quem está em débito com o Leão variam de 75% a 225% do total devido, por isso é importante buscar logo a regularização das pendências. De acordo com a Receita, a pessoa em situação irregular está sujeita à representação do Ministério Público federal (MPF) para verificação de crime contra a ordem tributária.

Parcelamento

Quem recebeu a "Cartinha de amor do Leão" pode parcelar o débito, esclarece o especialista de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ele conta ao DIA que na carta já vem discriminado o período que o Fisco chama de 'insuficiência' no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor. "O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário", alerta. Mas adverte: "O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação".

 

Contribuição é obrigatória
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A legislação exige que todos os profissionais liberais e autônomos contribuam com a Previdência Social. "Todo trabalhador deve contribuir com o INSS", alerta Thiago Luchin. "Isso inclui além do trabalhador com carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e os trabalhadores intermitentes", acrescenta.
Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. "A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16".
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"É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desemparado financeiramente na terceira idade", aponta o advogado.
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