Rio - trabalhador deu entrada em seu requerimento no INSS, juntou toda a documentação exigida, inclusive laudos e contracheques, fez todos os procedimentos necessários, e conseguiu o benefício ou a concessão de sua revisão de aposentadoria no instituto. Mas passou um mês, 45 dias, e nada. O INSS não efetuou o pagamento. O que fazer nessa hora?
Para quem já passou uma temporada aguardando uma resposta, é comum desistir quando descobre que terá que entrar com um novo recurso no órgão. O trabalhador descrente opta por outro caminho e já dá entrada numa ação judicial contra o instituto. Mas, o que muita gente não sabe é que nesses casos de não cumprimento das datas, o segurado pode conseguir acelerar o pagamento sem ter que contratar um advogado ou entrar na Justiça para isso. Basta ir a agência da Previdência ou ligar para a Central 135.
João Badari, do Escritório Aith Badari Luchin Advogados, garante que, na maioria das vezes, entrar com um requerimento administrativo no INSS é a forma mais eficiente e rápida para conseguir que o pagamento seja efetuado. Para isso, o segurado deve entrar em contato com a agência, e fazer uma reclamação no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS, que é o órgão de controle nos processos), isso pode ser feito a mão pelo segurado e protocolado em qualquer agência. O ideal é que seja feito após 30 dias, prazo que o instituto tem para responder.
"O segurado pode enviar uma petição de reclamação para o presidente do Conselho de Recursos da Previdência. Essa reclamação pode ser feita de próprio punho, em qualquer agência. O órgão automaticamente já manda para a ouvidoria e tem o prazo de cinco dias para implantar o pagamento. A pessoa pode ligar para o 135 e fazer a reclamação na Ouvidoria ou pelo email da Corregedoria (corregedoria.crps@previdencia.gov.br) e juntar ao protocolo", ensina João Badari.
A reclamação deve ser dirigida à Presidência do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) e tem que, obrigatoriamente, constar o nome do segurado, número do benefício, identidade e CPF. Para reforçar, a reclamação pode citar o Art. 57, que explica o que fazer em caso de não cumprimento de decisão definitiva dos órgãos julgadores. E o Art.56, que diz que "é vedado ao INSS escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências solicitadas pelas unidades julgadoras do conselho".
"É importante dizer que o segurado já teve deferido seu benefício e o mesmo já se encontra implantado, porém a autarquia não efetivou o pagamento dos valores atrasados gerados entre a data do pedido administrativo e o pagamento do seu primeiro benefício", explica. Para finalizar, explique que "como o prazo já supera os 30 dias legais, o segurado se socorre da presente reclamação para o CRSS requerendo o pagamento do montante devido, pois a decisão obtida em seu processo não trouxe ao segurado o pagamento devido".
OUTROS MEIOS
Já o advogado João Gilberto Araújo Pontes, da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do RJ (Faaperj), recomenda que pessoas que têm período especial, e com jornada de insalubridade, por exemplo, que façam pedido ao INSS para que o período seja contabilizado como especial. Para evitar que quando chegar a época da aposentadoria, o órgão esqueça a contagem. "Não precisa entrar apenas na época da aposentadoria, você pode antecipar esse pedido para que esteja contado na contribuição e assim evitar um erro futuro", afirma.
Pontes reforça que é preciso ficar atento aos prazos. Até 60 salários mínimos (R$57.240), o pagamento é liberado em até três meses. Acima desse valor, o prazo aumenta para até um ano. Para não ter estresse, o ideal é que a pessoa calcule o valor com um contador. Se passar a data e o INSS não efetuar o pagamento, "o trabalhador ou beneficiário também pode procurar a Defensoria Pública e entrar com um Mandado de Segurança contra o órgão. Dessa forma, ele pode receber liminarmente porque o salário do INSS normalmente tem natureza alimentar e os juízes, na maioria das vezes, não costumam dar negativa para natureza alimentar ou remédio".