Yedda Gaspar, da Faaperj, fez o recadastramento no banco Santander em maio, para não ter dor de cabeça  - Marcio Mercante/arquivo O Dia
Yedda Gaspar, da Faaperj, fez o recadastramento no banco Santander em maio, para não ter dor de cabeça Marcio Mercante/arquivo O Dia
Por MARTHA IMENES

Rio - Os mais de 335 mil aposentados e pensionistas do INSS de todo Estado do Rio de Janeiro que não fizeram o recadastramento no ano de 2017 devem correr contra o relógio para não ter o benefício suspenso. O prazo acaba na próxima quarta-feira, dia 28. E não há previsão de ampliação novamente. "Não temos até o momento nenhuma informação de prorrogação do prazo para a realização da prova de vida", alerta Fernando Sixel, gerente-executivo do INSS no Rio de Janeiro.

E a correria promete ser grande, somente na capital 114.380 pessoas não renovaram o cadastro. Nos municípios, o campeão de "esquecidos" é Duque de Caxias, com 19.528, seguido de São Gonçalo (18.306) e Niterói, com 13.721, segundo o INSS.

O recadastramento é feito no próprio banco onde o beneficiário recebe a pensão, nele também é possível revalidar a senha de atendimento, basta apresentar um documento de identificação com foto, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo.

Para fazer a prova de vida não é preciso ir à Agência da Previdência. "O comparecimento à rede bancária para a comprovação de vida é imprescindível para evitar transtorno no recebimento do seu vencimento", acrescenta Sixel. E foi exatamente o que fez a aposentada Vera Montenegro, de 75 anos, moradora do Engenho de Dentro. Ela conta ao DIA que recebe por cartão magnético no Bradesco e que a própria caixa da agência avisou sobre a prova de vida. "Fiz o recadastramento na hora que fui informada. É melhor perder uns minutos do que chegar no outro mês e não receber o benefício", diz D. Vera.

Um ponto destacado por Yedda Gaspar, presidente da Federação dos Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), que compareceu ao Santander para fazer sua prova de vida, é que desta vez o recadastramento não foi feito somente na data do aniversário, foi estipulada uma data limite, que acabou em 31 de dezembro do ano passado, mas foi prorrogada. "Muitas pessoas não sabem que têm que fazer a prova de vida até dia 28, estão 'presas' à data de aniversário", adverte.

A falta de aviso personalizado, tanto do INSS quanto dos bancos, foi alvo de crítica do aposentado Adilson Francisco Teixeira, 66, de Mesquita. "Nem sabia que tinha que fazer recadastramento agora. O banco não avisou nada. O INSS muito menos", reclama Adilson, que também esteve no Santander para fazer a prova de vida.

"Uma coisa tão fácil, sem demora e simples, acaba se tornando um transtorno na vida dos aposentados e pensionistas por causa da falta de aviso do INSS", critica a presidente da Faaperj.

Caso tenha o benefício suspenso, o aposentado ou pensionista deve comparecer à agência bancária onde recebe o pagamento e fazer a prova de vida que o pagamento é restabelecido, informa o INSS.

Temer 'prova que está vivo' e volta a receber a aposentadoria de R$ 22,1 mil
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Os cortes temporários de aposentadorias e pensões em caso de não fazer a prova de vida são comuns. Só no ano passado, 4,7 milhões de segurados do INSS não fizeram a comprovação. O aposentado mais "ilustre" a ter os vencimentos cortados foi o presidente Michel Temer, que esqueceu de fazer o recadastramento e teve o pagamento suspenso em novembro. Mas na última semana provou que "está vivo" e voltou a receber sua aposentadoria de promotor do Estado de São Paulo.
Em valores brutos, Temer tem direito a R$ 45 mil pelo benefício previdenciário. Mas, para se adequar ao teto do funcionalismo, que é de R$ 33,7 mil, o valor líquido fica em R$ 22,1 mil.
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O recadastramento anual é obrigatório, seja para quem for, e deve ser feito pelo próprio beneficiário ou por procurador cadastrado no INSS. Caso não receba comunicado do banco, nem do INSS, ou não repare nos terminais de autoatendimento sobre recadastramento, o segurado deve se dirigir a uma agência bancária e perguntar quando deve ser feito. Normalmente é na data do aniversário, mas em alguns casos, o governo abre um prazo para que o acerto seja feito, como foi esse ano.
Aposentado desde 2015, Jadir Robson Cabral (62), morador de Irajá, diz que nunca foi chamado para fazer a prova de vida, nem pelo banco, nem pelo INSS. "Quando aposentei recebi o cartão magnético do Bradesco, mas como não podia movimentar o dinheiro, abri uma conta na Caixa e transferi para lá. Em nenhum momento fui informado sobre prova de vida", diz. "Vou à agência que recebo o pagamento na segunda-feira para não ser pego de surpresa mais adiante", finaliza.
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Cadastro também no exterior
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Os segurados do INSS que morem ou estejam no exterior também têm que fazer a prova de vida até o dia 28 senão terão os benefícios suspensos. Quem está nessa situação tem algumas alternativas: uma delas é instituir um procurador no Brasil ou por meio de documento de prova de vida, que é emitido pelo consulado brasileiro do país onde estiver, por meio de formulário específico de atestado de vida para o INSS, que está disponível no site do consulado ou na própria página do instituto na internet.
Caso o beneficiário opte por usar o formulário, o INSS alerta que é preciso assinar o documento na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
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Quando o país não for signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
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Procurador pode fazer a apresentação
Os aposentados ou pensionistas que não puderem sair de casa por motivo de saúde, podem ser representados por outra pessoa. O procurador precisa ir a uma agência da Previdência Social com um atestado médico emitido há menos de 30 dias e uma procuração registrada em cartório.
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Neste caso, para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
IMPOSTO DE RENDA
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O beneficiário que é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal - ano base 2017 - já pode acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS (www.inss.gov.br).
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