Rio - A prestação de contas ao Leão vai de hoje a 30 de abril. E todos são obrigados a declarar, até quem já está aposentado ou é idoso. É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, tinha bens de mais R$ 300 mil, entre outras regras.
A declaração pode ser feita pela internet. E desde o dia 28 de fevereiro está disponível na página da Receita (receita.fazenda.gov.br) o programa para download, que pode ser baixado no computador de casa, em tablets ou celulares com sistema Android ou iOs. Vale lembrar que quanto antes enviar a declaração, mais cedo recebe a restituição. No caso de quem tenha mais de 60 anos então, essa data é antecipada, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
Como preencher
Todo cuidado é pouco para não cair na malha fina e é preciso atenção redobrada na hora de declarar. Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada, por exemplo, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Porém, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, os rendimentos são isentos até R$ 24.751,74 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10.
Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Caso eles passem do limite de isenção (R$ 24.751,74 por ano, para quem tem 65 anos), o contribuinte deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica."
Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta (R$ 24.751,74 para cada um), cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção.
Um ponto destacado por Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, são as mudanças na declaração deste ano. Os contribuintes terão que dar informações mais detalhadas sobre seus bens declarados, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
O contador adverte, no entanto, que o contribuinte não será o obrigado a fornecer essas informações. "É importante reunir todos os documentos desde já e não deixar essa tarefa para a última hora", diz.