"O que antes levava dois meses, levará dois segundos", diz o juiz Manoel Rolim, coordenador da implantação do sistemaMaíra Coelho
Por MARTHA IMENES

Rio - Quem precisa entrar com ação na Justiça, principalmente contra o INSS, terá um andamento processual mais ágil e rápido. A partir do próximo dia 23 entrará em operação o novo sistema de informática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo. Após a implementação do eProc - nome do novo sistema - os processos contra a Previdência, por exemplo, que levam quase dois anos para correr, serão julgados em menos tempo.

"Além da economia orçamentária (o tribunal paga anualmente pelo uso do atual sistema), o eProc representa mudança conceitual no processamento dos feitos judiciais porque agregaremos ao processo tudo o que os recursos da informática nos permitem fazer de forma instantânea", explica o juiz Manoel Rolim, coordenador da implantação do sistema que foi desenvolvido pelo TRF-4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

Com o novo modelo, que chegará às varas previdenciárias em abril, várias etapas da tramitação dos processos serão eliminadas. "O advogado quando fizer o 'upload' da petição, ela já estará automaticamente no processo, não precisará o servidor juntar documentos. Isso elimina tempo e dá rapidez à ação", conta Rolim. "Quando o juiz assina a decisão, por exemplo, faz o sistema liberar automaticamente as intimações", diz. "O que antes levava dois meses, levará dois segundos", afirma.

A mudança foi bem recebida por advogadas. Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, acredita que a implantação do eProc vai dar agilidade à tramitação dos processos. "O sistema tem menos entraves que o atual e encurta alguns atos", afirma. Ela explica que, dependendo da complexidade, a ação pode levar até dois anos para ser julgada e com o novo modelo o tempo deve ser reduzido.

Neste primeiro momento, o sistema será implantado nos Juizados e nas Turmas Recursais do Rio. A projeção do juiz Rolim é que o eProc esteja sendo usado em toda a 2ª Região a partir de julho deste ano.

Dúvidas sobre o novo sistema podem ser tiradas por meio de um portal disponível em http://portaleproc.trf2.jus.br/. Nesse espaço, é possível encontrar tutoriais para o seu uso, perguntas frequentes e um canal de atendimento.

Pedido deve ser negado antes da ação
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Mesmo com a expectativa de mais rapidez com a implantação do novo sistema, especialistas orientam que antes de entrar com ação na Justiça contra o INSS o segurado deve, em primeiro lugar, protocolar processo administrativo no próprio instituto. Somente depois da negativa do pedido é que o beneficiário deverá acionar o Judiciário.
"Ter em mãos a negativa é fundamental para o pagamento de atrasados", orienta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. Mas adverte: "Não há necessidade de esgotar todos os recursos administrativos. Para propor a ação judicial apenas a negativa inicial já é suficiente".
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Os motivos para entrar com ação na Justiça variam de negativa na concessão do benefício, reconhecimento do direito, e revisão do valor da aposentadoria, por exemplo. Conforme Alencar, atualmente os casos mais recorrentes são o reconhecimento do tempo especial para concessão de aposentadoria especial, que dificilmente é concedida "de primeira" pelo INSS, e restabelecimento de benefício por incapacidade devido ao pente-fino nos benefícios que o INSS está realizando entre os segurados.
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STJ reconhece tempo especial de vigilante
Conseguir o reconhecimento de tempo especial para aposentadoria no INSS não é tarefa fácil. São profissionais da área da Saúde, eletricistas e vigilantes que com frequência precisam ir à Justiça para terem seu direito confirmado. Isso ocorre porque o INSS não reconhece algumas atividades realizadas depois de abril de 1995. Assim, os profissionais não conseguem provar que têm os 25 anos mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual à média salarial do segurado. Mas agora, pelo menos para uma categoria, esse trâmite será mais fácil.
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"Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, independentemente de uso de arma de fogo ou não, vigilante, guarda e vigia têm direito à aposentadoria especial", afirma a advogada Cristiane Saredo.
Ela explica que até essa decisão do STJ, somente era reconhecido esse direito para vigilantes armados, mas que agora os demais também poderão questionar, inclusive, ações que forma contrárias à concessão.
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"Para se ter uma ideia, um vigilante com contribuições de R$ 1.178, com 35 anos de contribuição, que se aposente sem ser pela especial vai sair com R$ 3.720,99. Ao passo que, com a decisão do STJ e com ou sem uso de arma de fogo, com o mesmo valor de descontos, porém com apenas 25 anos de contribuição, esse vigilante vai se aposentar com período especial e seu benefício ficará em torno de R$ 5.215,79", exemplifica.
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Padronização dos documentos vai facilitar andamento
Desembargadora Nizete Lobato, do TRF-2, coordenou o projeto
Desembargadora Nizete Lobato, do TRF-2, coordenou o projetoASCOM/TRF2
Para que todos os processos tenham um padrão e tramitem com rapidez, a desembargadora federal Nizete Lobato do Carmo, responsável pelo projeto, liberou os padrões técnicos do sistema para que partes envolvidas, advogados e entes públicos - que mais frequentemente integram, como autores ou réus, as ações ajuizadas na Justiça Federal -, possam digitalizar todos os seus documentos.
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O tribunal orienta que o advogado, ao entregar os arquivos deverá formalmente declarar a integridade e autenticidade das peças processuais digitalizadas, que depois serão indexadas e classificadas pela Justiça Federal. Como material de apoio, o portal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro mantém à diposição um Manual de Digitalização (http://www.jfrj.jus.br/conteudo/digitalizacao/orientacoes-sobre-digitalizacao-de-processos).
De acordo com o TRF-2, entes públicos, que integram como autores ou réus as ações ajuizadas na Justiça Federal, e demais setores devem entrar na empreitada para dar mais celeridade à Justiça. A Procuradoria da Fazenda Nacional, que tem cerca de 12 mil ações em curso, por exemplo, já firmou acordo de cooperação para digitalizar seus processos.
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Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se comprometeu a fazer uma campanha voltada para advogados aderirem ao sistema eProc e a Advocacia-Geral da União (AGU) vai pedir o apoio das Forças Armadas para digitalizar seus processos.
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