Por ESTADÃO CONTEÚDO

São Paulo - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou as novas regras de funcionamento do cheque especial. A partir de 1º de julho, bancos vão oferecer alternativa mais vantajosa para parcelamento de dívidas para quem tiver utilizado mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. A adesão a essa nova operação mais barata não será obrigatória, como acontece com quem usa o rotativo do cartão de crédito. 

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.

Os bancos também decidirão se irão alertar o consumidor quando entrar no cheque especial.

Clientes que não aderirem à operação de crédito proposta não sofrerão nenhum tipo de punição e o uso do limite da conta seguirá normalmente, segundo as fontes. A adesão não obrigatória é diferente da adotada no cartão de crédito, onde o cliente que usar o rotativo por mais de 30 dias deve obrigatoriamente pagar a conta ou aderir a uma nova operação mais barata. Se não fizer nada no cartão, entra na lista de inadimplentes.

Durante as negociações sobre o novo modelo, bancos e o próprio BC chegaram ao entendimento de que o modelo ideal não deveria ser o de adesão obrigatória porque a solução aplicada ao rotativo sofreu críticas e questionamentos legais de entidades de defesa do consumidor e até do Ministério Público.

Você pode gostar