Richard Domingos - Confirp/divulgação
Richard DomingosConfirp/divulgação
Por MARTHA IMENES

Rio - O contribuinte que já prestou contas ao Leão, mas descobriu que cometeu erro após enviar da declaração não precisa ficar assustado. "Não se desespere", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. "Detectados os problemas no documento, pode fazer uma retificação, antes mesmo de cair na malha fina, quando as incorreções serão corrigidas. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faço o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da anterior, para poder fazer a substituta.

Mesmo procedimento

Segundo Domingos, o procedimento para motar a declaração retificadora é o mesmo que foi feito para uma declaração original.A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que é retificadora.

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de parcelas em que o imposto foi dividido na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo que pode ser pago.

Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em um aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.

Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados, de acordo com a legislação vigente.

Programa da Receita na internet
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O Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2018, está disponível para download no site da Receita (https://rfb.gov.br). Este ano, o contribuinte terá três maneiras para fazer a declaração: por meio do PGD; por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, desde que acessado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).
Outra opção para prestar contas ao Fisco é por meio do programa Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)
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Também é possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, desde que o documento original tenha sido enviado do mesmo aparelho pelo contribuinte.
O programa substituirá o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho, permitindo o preenchimento do imposto, originais e retificadoras.
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Fisco faz alerta sobre e-mail falso
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A Receita Federal fez alerta sobre tentativa de golpe contra os contribuintes em seu nome. A mensagem contém solicitação de cópias coloridas do Documento de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como comprovante de residência e cartão bancário, sob a falsa alegação de que o suposto não envio da documentação poderá levar à suspensão do CPF do cidadão. A Receita ressalta que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome.
Mensagens dessa natureza, segundo o comunicado, devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, com risco de causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão facilita os mais diversos tipos de fraudes.
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No intuito de verificar a situação cadastral no CPF, o contribuinte poderá acessar o site da Receita Federal na internet. Nos casos em que o CPF estiver "suspenso", deverá solicitar a regularização por meio da internet ou se dirigir a uma unidade de atendimento dos Correios ou Banco do Brasil.
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