Rio - O clima entre taxistas e motoristas de aplicativos ainda é de incerteza sobre como a nova legislação do setor deve afetar o cotidiano. A prefeitura publicou ontem, no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o transporte de passageiros por plataformas como Uber, Cabify e 99POP, mas ainda há pontos sem definição, como, por exemplo, o percentual da taxa que será cobrada sobre o faturamento das empresas. Uma das questões já esclarecidas é que os veículos não precisarão de placa vermelha. Já os condutores terão de passar pelo curso para transporte de passageiros em instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), exigido também dos taxistas.
As empresas e os motoristas têm 180 dias para se adequar à legislação. Segundo a prefeitura, os valores arrecadados com a nova taxa sobre o transporte serão usados na melhoria do Taxi.rio (aplicativo da prefeitura para táxis) e em outros projetos de mobilidade urbana e infraestrutura. O motorista de aplicativos também fica obrigado a contribuir com o INSS.
"Fico feliz com a regulamentação porque estamos esperando há um tempo, ainda não sabemos como exatamente vai ser, mas espero que traga mais segurança aos envolvidos. Em alguns pontos de movimento, como a Rodoviária Novo Rio, ainda existem rixas e agressões de taxistas ao pessoal dos aplicativos", disse o motorista Renan Garcia, 25, motorista de Uber há um ano. Também motorista, Carlos Henrique Nunes, 29, também disse que espera mais segurança com a nova lei: "Estava uma guerra. Gosto do trabalho, de dirigir, de ter flexibilidade, e espero que a sanção deixe o cenário mais tranquilo."
Para o taxista Robson Moraes, 59, as leis ainda não garantiram igualdade às duas categorias: "O táxi é identificável, muito fiscalizado, como vão poder fiscalizar o carro particular se ele não tem nenhuma identificação, nem placa vermelha, nem nada?", questionou. Apesar disso, o clima entre motoristas de aplicativo e taxistas é mais pacífico na cidade. "Até porque os clientes estão retornando ao táxi. Às vezes, com os descontos, nosso preço chega a ser mais baixo. Sentimos um impacto porque, além do Uber, veio a crise econômica, mas estou vendo uma recuperação", garantiu o taxista Nimar Ferreira, 40.
SEGURO A PASSAGEIROS
O decreto acompanha a Lei Federal n° 13.640/2018, que prevê, dentre outras medidas, exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Os benefícios fiscais concedidos aos taxistas não foram estendidos aos motoristas de aplicativo, como a isenção do Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por outro lado, os taxistas têm o ônus do pagamento da permissão para o táxi e da aferição do taxímetro.
O decreto também obriga os aplicativos a fazer cadastro junto à SMTR e a pagarem outorga de direito de uso o valor ainda está sendo estudado. Passa a ser obrigatório que os aplicativos disponibilizem à prefeitura relatórios periódicos das operações e também de seu faturamento para facilitar a fiscalização; que todos os motoristas sejam identificados com foto e tenham certificado de bons antecedentes criminais; que os aplicativos não mostrem ao motorista o destino do passageiro antes do início da corrida; e os motoristas possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com permissão para exercer atividade remunerada.