Por MARTHA IMENES

Rio - Os segurados do INSS procuram na Justiça uma saída para resolução dos seus problemas com o INSS. Principalmente, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos, como no caso de concessão de benefícios previdenciários. O DIA fez um levantamento das ações que foram distribuídas no ano passado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e Espírito Santo, e destacou as seis que mais concentram processos contra o instituto. São elas: concessão de benefício (884), reajuste e revisões (456), concessão de auxílio-doença (260), reconhecimento de tempo especial para aposentadoria (227), pedido de pensão por morte (219) e aposentadoria por tempo de contribuição (166).

Especialistas orientam, no entanto, que antes de entrar com processo na Justiça contra o INSS, o segurado deve tentar resolver o entrave via administrativa com o próprio instituto. Mas, a burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter a revisão ou o benefício direto na agência da Previdência, pode ser a explicação para o expressivo número de pedidos judiciais.

"O INSS faz inúmeras exigências e fica muito difícil conseguir apenas com o pedido no posto da Previdência", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia de direitos.

Quem tem um pedido negado pelo INSS deve, primeiro, entrar com um recurso administrativo. Em muitos casos, como observa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse é o caminho mais rápido e eficaz para resolver o problema. Neste caso, não é necessário contratar um advogado, basta ir ao INSS.

"No caso de negativa da Previdência, vale a pena conversar com a gerência da agência para saber qual foi o problema. Muitas vezes, em uma conversa, tudo pode ser resolvido administrativamente", avalia Badari.

Entrar com ação judicial também é recomendado em casos pontuais, pois, neste caso o beneficiário precisa contratar um advogado e isso demanda custos. "Entramos com uma ação em casos específicos, quando a pessoa está passando por necessidade, numa situação de vulnerabilidade" diz Adriane.

"Em casos extremos, é possível até fazer um pedido de mandado de segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato", acrescenta a presidente do IBDP.

"Sempre optamos por exaurir o processo administrativo, que é o primeiro recurso, mas em algumas situações é necessário recorrer à Justiça. Tivemos casos de um perito do INSS que não concedeu a aposentadoria por invalidez e comprovamos a incapacidade por meio de documentos e atestados", finaliza João Badari.

Processo pode ser acompanhado pelo site
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Desde a ampliação do INSS Digital, os segurados podem acompanhar os processos administrativos pela internet. "Inclusive para ver se o instituto vai cumprir o prazo como determina a lei", alerta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
Para fazer o cadastro no site (https://meu.inss.gov.br), o segurado deve ter em mãos carteiras de trabalho, contracheques, além de documentos pessoais, como identidade e CPF. Ao acessar o portal, logo na primeira página, ele escolhe a opção "login" no topo ao lado direito da tela do computador.
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Em seguida abrirá uma janela do cidadão.br. Nela, clique no botão "primeiro acesso". Na página seguinte, assinale o espaço de "cadastre-se" que fica do lado direito na parte de baixo da tela.
Logo depois, serão pedidos número de CPF, nome completo, data de nascimento do segurado, nome da mãe e estado de nascimento para fazer o login. Após preencher todas as informações, clique em "próximo".
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Neste acesso, o trabalhador responde a cinco perguntas sobre o histórico previdenciário e o seguro-desemprego. Por isso, é importante ter as carteiras de trabalho ou contracheques em mãos.
Após esse passo, é gerado na internet um Código de Acesso para o segurado, que será trocado por uma senha que deve conter, no mínimo, nove caracteres, entre eles uma letra maiúscula e um caractere especial.
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Ao final desse preenchimento,é preciso selecionar "próximo". Depois de escrever todas as informações, o site pedirá permissão para que seus dados pessoais sejam usados no site Meu INSS. Escolha "autorizo" para prosseguir.
Agora com login e senha criados basta o segurado ficar de olho para ver se o INSS vai cumprir o prazo que a lei determina.
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Tempo de resposta não pode ultrapassar 75 dias
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Um ponto destacado por especialistas é o tempo de espera que o segurado amarga para ver o pedido atendido, ou pelo menos analisado pelo INSS. Conforme a lei, o instituto tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado, que podem ser prorrogados por mais 30, chegando a 75 dias. Mas na prática, não é bem assim. O INSS ultrapassa esse prazo.
"Em média um processo leva de 4 a 6 meses para ser concluído", aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Nestes casos, o que fazer? No geral, o segurado deve reunir protocolos, número de requerimento, e acompanhar a tramitação do processo pela internet, pelo INSS Digital, mas para isso é preciso criar login e senha de acesso (quadro abaixo).
A Lei 9.784/99 define prazos para serem cumpridos tanto pelo requerente como pelo INSS. Concluída a instrução de processo administrativo, a Previdência tem o prazo de até 30 para decidir, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período e motivadamente, perfazendo 60 dias no total. Isso se aplica para a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos da Previdência Social, em Brasília. Chegando ao fim este prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente por uma resposta do INSS. Ele poderá ajuizar processo no Judiciário sem qualquer problema.
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Um ponto a ser destacado é que o dinheiro a ser recebido começa a contar desde o pedido feito no âmbito administrativo. Ou seja, se demorar até quatro meses, o segurado terá esse período retroativo.
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CONFIRA OS DOCUMENTOS
Especialistas em Direito Previdenciário listaram, a pedido do DIA, documentos mais comuns exigidos pelo INSS para dar entrada em benefícios. E, em caso de ação judicial, os que têm que ser apresentados à Justiça.
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Concessão de Benefício
"Depende do tipo de benefício que é requerido. Atualmente, os dados do segurado estão no sistema do INSS. Mas é sempre importante conferir se está tudo em ordem. Pegar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e conferir se as anotações estão corretas é imprescindível. Na Justiça é necessário ter a cópia do processo indeferido, se for o caso, além de cópia da identidade e CPF. Também é pedido comprovante de residência atual em nome do beneficiário", aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Reajustes e Revisões
Normalmente os documentos solicitados são identidade com foto e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuição com o pagamento autenticado pelo banco. "A documentação pode variar no caso das revisões. Por exemplo, caso o segurado possua vínculo de emprego que não estão devidamente regularizados no INSS, pode apresentar contrato de trabalho com a empresa, extrato analítico do FGTS, rescisão de contrato de trabalho, livro de registro de empregados, entre outros", informa Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
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Auxílio-Doença
"Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deverá apresentar ainda declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado, documentos médicos decorrentes de seu tratamento (como atestados, exames, relatórios) para serem analisados no dia da perícia médica do INSS e, se for o caso, o CAT - comunicação de acidente de trabalho", aponta Rodrigo Papazian, do escritório Vieira, Cruz Advogados.
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Aposentadoria Especial
"Além dos documentos pessoais é necessário levar os formulários de insalubridade, tais como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos, DSS8030, SB/40 ou quaisquer outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O INSS é bem exigente com estes documentos de tempo especial", informa a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP.
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Tempo de contribuição
"Além dos documentos mais comuns como: identidade com foto e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuição com o pagamento autenticado pelo banco. Podem ser apresentadas outras provas de tempo de contribuição, tais como provas da época do período trabalhado que conste a profissão lavrador ou agricultor; PPP das empresas em que trabalhou exposto a agentes nocivos, certidão de tempo de contribuição caso tenha trabalhado em outro regime de previdência como servidor público vinculado ao RPPS; carnês de contribuição", acrescenta Luiz Felipe, do Ieprev.
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Pensão por Morte
"Além dos documentos pessoais, terá que ser apresentada a certidão de óbito do segurado. No caso de companheira (o) é necessário comprovar união estável com mostrando, por exemplo, que moraram no mesmo domicílio, com declaração de Imposto de Renda, plano de saúde em conjunto, conta conjunta, entre outros. E no caso de pais ou irmãos é necessário comprovar dependência econômica. Caso seja filho deficiente ou inválido é necessário comprovar por meio de relatórios médicos e será submetido à perícia médica a cargo do INSS", orienta Adriane Bramante.
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