Dívidas com o Patrimônio Imobiliário poderão ser parceladas
Benefício não alcança multas e juros que incidam sobre o débito
Por O Dia
Rio - Os contribuintes ocupantes de imóveis municipais com débitos em aberto entre março e outubro deste ano poderão parcelar dívidas. Nesta semana, a Prefeitura do Rio publicou o decreto que permite o parcelamento de débitos com a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).
“Trata-se de mais uma medida para ajudar o contribuinte que utiliza imóveis municipais e ainda enfrenta as dificuldades decorrentes da pandemia, além de reduzir a inadimplência”, explica a secretária de Fazenda, Rosemary Macedo.
O benefício não alcança multas e juros que incidam sobre a dívida. O valor da parcela também não poderá ser inferior a um quinto do valor devido a título de remuneração periódica, tais como mensal e anual. Segundo a SMF, a quantidade máxima de parcelas permitida varia de acordo com o valor do débito.
Além disso, o decreto não atinge créditos relativos a termos de promessa de compra e venda de bens imóveis, montantes relativos a juros e multa e os relacionados aos direitos enfitêuticos.
Ainda conforme a pasta, o parcelamento pode ser solicitado por meio do e-mail (subpa_plantao@smf.rio.rj.gov.br). O pedido também pode ser feito de forma presencial, na sede da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário (Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, sala 711, na Cidade Nova), mediante agendamento a ser realizado no mesmo endereço eletrônico.