Nas tradicionais luminárias (pisca-piscas), verifique se existe a indicação da tensão que deve ser usada e o nome do importador - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Nas tradicionais luminárias (pisca-piscas), verifique se existe a indicação da tensão que deve ser usada e o nome do importadorReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - Apesar da pandemia de covid-19, um número considerável de consumidores pretende reunir parte da família para a ceia de fim de ano ou comemorações natalinas. E assim começa a corrida aos supermercados e lojas para anteciparem as compras da ceia, brinquedos ou produtos eletrônicos. Segundo a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereadora Vera Lins (Progressista), os consumidores precisam ficar muito atentos aos produtos expostos em embalagens nos supermercados, principalmente no prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.
"No caso do bacalhau embalado é importante que o consumidor observe a textura da carne e verifique a existência de pontos rosados no produtos, que pode ser um indicador de contaminação por bactéria. Além disso, no caso de desconfiar do peso de outros produtos embalados como nozes, passas, ameixas e panetones, o consumidor pode utilizar uma balança do próprio mercado, pois se a diferença for muito grande, mesmo com uma balança comum é possível verificar a irregularidade. Por exemplo, caso o produto apresente peso igual ao informado na embalagem é sinal de que há algum problema, pois o peso da embalagem deve ser descontado desse total", explicou.

Em relação aos brinquedos, Vera ressaltou que algumas observações precisam ser feitas pelos responsáveis na hora da compra, como a existência do selo do Inmetro, a identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa.
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Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, possuem restrições de uso para determinada faixa etária. Já nas tradicionais luminárias (pisca-piscas), é importante verificar se existe a indicação da tensão que deve ser usada e o nome do importador.

"Os pais e responsáveis não devem esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de acidente", disse.
Lojas virtuais
Os técnicos da comissão lembram ainda que é preciso ficar atento as compras feitas nas lojas virtuais, que têm um prazo de uma semana para serem canceladas quando da entrega do produto. Isso sem falar no prazo de trinta dias que o consumidor tem para trocar produtos defeituosos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade, pode ser feita por meio do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicipalDeDefesaDoConsumidorRJ. O consumidor também pode registrar sua reclamação pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou no
número 0800 285 2121.