Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13º terceiro salário. "Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados. O mesmo deve ocorrer em relação a contagem do período aquisitivo de férias. Desta forma, o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário", explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
A suspensão de contrato temporária vai influenciar na contabilização das férias? "Em relação ao computo do período de férias, de igual forma, o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo", complementa Mourival.
O que é o 13º salário
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT. Vale ressaltar que o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em multa no valor de R$ 170,25) por funcionário, se for autuado por um fiscal do trabalho.
"O valor é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. O cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta Domingos.
Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na segunda parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Em relação aos impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E em caso de demissões?
O valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria. Sendo assim, o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta o diretor da Confirp.