A norma valerá para as empresas que operam nas bacias de Campos e de Santos. De acordo com o projeto, a indenização utilizará como parâmetro metodológico a diferença entre a alíquota de 18% em operações internas - inciso I do artigo 14 da Lei 2.657/96 -, e a alíquota de 3% nas operações de importação e de aquisição interna - definida pela Lei 8.890/20, consoante certificação de parâmetro local nos termos da regulamentação da a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A verificação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local se dará pelo valor do percentual presente no certificado de conteúdo local das Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e o percentual mínimo obrigatório de conteúdo, de acordo com a Lei 8.890/20.
A medida é dos deputados Luiz Paulo (Cidadania), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSDB). “Hoje o percentual de conteúdo local é de cerca de apenas 25%. O que as concessionárias fazem atualmente, como a Petrobras, é fazer uma conta para ver se vale mais a pena fazer essas operações no exterior. Essa atitude é ruim para a geração de emprego e arrecadação de recursos não só para o Estado do Rio, mas para todo o Brasil”, explicou o deputado Luiz Paulo.
Combate à pobreza
Os parlamentares também derrubaram parcialmente, por 54 votos favoráveis, o veto ao projeto de lei 3.257/20, que prevê o repasse de 2% do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo de diesel marítimo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A medida também é dos deputados Luiz Paulo (Cidadania), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSDB) e entra em vigor em 90 dias após a publicação.
Os deputados acordaram em manter o veto do governo ao artigo 2º da norma, que previa uma alíquota adicional temporária de mais 2% dessas operações a serem destinados ao FECP - totalizando 4% de repasse. Esse valor adicional seria apenas até dezembro de 2023.
Reforço escolar
Também foi derrubado, por 45 votos favoráveis e dois contrários, o veto total ao projeto de lei 2.775/20, que determina a implementação de um programa de reforço escolar para alunos do Ensino Médio afetados pela suspensão das aulas presenciais durante a pandemia da covid-19.
O programa de reforço escolar poderá utilizar recursos ou ferramentas de educação remota, como plataformas digitais, aulas gravadas ou aulas remotas ministradas em tempo real. O ensino remoto será feito em caráter complementar, sem prejuízo da carga horária do ano letivo a ser cumprida, sob a forma de convênios ou cooperação técnica com a Fundação Cecierj, com as instituições superiores de ensino e com os cursos de licenciatura das universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. O programa deverá ser acrescido à carga horária do aluno no boletim ou então deverá ser emitido um certificado de conclusão de curso de reforço escolar.
Pedagogos da Faetec
Os deputados derrubaram ainda, por 45 votos favoráveis e dois contrários, o veto total ao projeto de lei 3.000/20, do deputado Flávio Serafini (PSol), que regulamenta os cargos de “professor especialista em educação”, destinados aos profissionais da pedagogia, das unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
Os cargos de professor inspetor escolar, professor orientador educacional e professor supervisor educacional, que exigem formação em pedagogia, terão carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Esses profissionais terão o direito de trabalharem por um terço da sua carga horária no planejamento das atividades e em estudos, conforme garante a todos os docentes a Lei Federal 11.738/18.