O IGP-M é usado como base para o reajuste dos valores do aluguel e de outros contratos - Divulgação
O IGP-M é usado como base para o reajuste dos valores do aluguel e de outros contratosDivulgação
Por MARTHA IMENES
O ano de 2020 acaba amanhã e os números mostram que além da pandemia de coronavírus - que contabiliza mais de 191 mil óbitos e impactou negativamente o mercado de trabalho (são mais de 14,1 milhões de pessoas sem emprego) e a economia como um todo - o brasileiro terá que lidar com a alta de preços. Isso porque o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que reajusta contratos, inclusive os de aluguel, terminou o ano com avanço acumulado de 23,14%, a maior alta desde 2002, segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A recomendação de especialistas para quem mora de aluguel é negociar o valor com o proprietário do imóvel.
"Apesar de estar em contrato (o reajuste pelo IGP-M), proprietários e inquilinos estão podendo renegociar, levando em conta o cenário atual", explicou Leonardo Schneider, vice-presidente da Secovi Rio.
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Para Jean Carvalho, gerente de imóveis da APSA, o momento é de negociação entre as partes, considerando o histórico do contrato nos últimos anos. "O IGP-M como indicador de reajuste de aluguel não é obrigatório, mas se está no contrato, é a referência. Aconselhamos inquilinos e proprietários a buscarem um acordo que beneficie ambos os lados, alcançando o melhor equilíbrio possível na relação contratual. Cada caso é um caso", explica.
Quem não está disposto a negociar o novo valor do aluguel pode até acabar perdendo o inquilino, pois a oferta de imóveis vagos está maior do que estava no ano passado. "A taxa de vacância é diferente em cada bairro e depende da tipologia do imóvel, mas estamos sofrendo as consequências econômicas da pandemia, então o momento pede flexibilidade. O proprietário corre risco de ficar com o imóvel vazio e tendo que custear o condomínio se houver desocupação. Então o proprietário que não pode de jeito nenhum perder um inquilino agora e ficar com o imóvel vazio por algum tempo, poderá conceder reajuste menor. Outros não", alerta.
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Há vários fatores que podem influenciar na decisão do proprietário de conceder um reajuste menor, como o inquilino ser um bom pagador, ter a pretensão de ficar no imóvel por um bom tempo, ter renda estável, conservar bem o imóvel, ser um bom morador e respeitar as regras do condomínio. "Com tantas variáveis influenciando, nós temos aqui na APSA ferramentas de inteligência imobiliária que auxiliam os proprietários na tomada de decisão, com base nos dados de mercado sobre vacância e tempo médio para conseguir alugar", diz.
E como negociar a redução do valor? 
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Para começar é preciso fazer um levantamento da situação financeira: anotar todos os gastos, inclusive os supérfluos, e os recebimentos. Em seguida ver quanto será viável para quem alugar pagar e o dono do imóvel receber. O ideal é não comprometer mais de 25% da renda.

Lembrando que, devido a pandemia, muitas pessoas tiveram seus salários reduzidos e uma grande diminuição na renda mensal, fazendo com que a demanda por essas negociações de valor fique cada vez mais frequentes.
Antes de procurar o proprietário do imóvel, é necessário apresentar evidências dessa redução de renda, por meio de contracheque, por exemplo.

Um detalhe interessante de saber é que, se existe alguma cláusula no contrato de locação que envolve a imobiliária, deve ser ela a contatar o proprietário para apresentar as propostas.
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Influência do dólar
A alta do IGP-M sofreu influência do aumento do dólar e das commodities, como o minério de ferro, que por sua vez, levaram ao aumento dos preços da soja, carne, peças metálicas e de alguns alimentos, por conta do aumento da demanda facilitada pela distribuição do auxílio emergencial. No entanto, a inflação segue mais baixa e a renda dos trabalhadores também não teve reajustes altos. O mercado interno ainda sofre as consequências da pandemia, com aumento de desemprego e diminuição de renda.
De acordo com Jean Carvalho, o mercado adotou o IGP-M por acreditar que melhor demonstraria a variação de preços para este segmento. O indicador é composto por outros três índices, também elaborados e apurados pela FGV, com pesos determinados: Índice de Preços do Atacado (IPA), com peso de 60%; Índice de Preço do Consumidor (IPC) com peso de 30%; e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), com peso de 10%.
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"Mas nada impede que outros índices possam ser avaliados pelo mercado. Independente do índice/indexador utilizado, sempre haverá momentos de crise e sazonalidades que provocação distorções. De forma natural, através de negociações, serão resolvidas. Em outras ocasiões já tivemos o IGP-M baixo demais também, até com índices negativos. E uma mudança de indicador nos contratos hoje só terá efeito prático daqui a 12 meses, quando o cenário econômico também será outro", alerta.