Contribuições para a consulta pública podem ser enviadas até o dia 21 de novembro, pelo site da agência - Arquivo/Agência Brasil
Contribuições para a consulta pública podem ser enviadas até o dia 21 de novembro, pelo site da agênciaArquivo/Agência Brasil
Por O Dia
Rio - Usuários de planos de saúde que acreditam estar sendo cobrados por reajustes abusivos das operadoras podem recorrer ao Procon para tentar impedir a cobrança do aumento. Neste mês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os planos de saúde cobrarem o valor relativo aos reajustes anual e de faixa etária de 2019 que foram suspensos no ano passado durante a pandemia. 
Ao realizar a cobrança, o fornecedor deverá discriminar, de forma clara e precisa, os valores lançados e a que se referem, de modo que não reste qualquer dúvida ao consumidor sobre o que está sendo pago.
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A coordenadora do Procon Carioca, Renata Ruback, ressaltou que, se algum consumidor tiver problemas com a cobrança, que ele registre uma reclamação junto ao órgão. "Estamos monitorando com atenção essas cobranças e, caso seja verificada a abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído", frisou Renata.
"O consumidor deve ficar atento ao percentual de reajuste anual aplicado no seu contrato, se está de acordo com aquele estabelecido pela ANS, que para o período de maio de 2020 a abril de 2021 foi de 8,14%", indica o Procon-RJ. 
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Diante desse reajuste, o Procon Carioca esclarece que existem algumas regras que o consumidor precisa saber. O anúncio feito pela ANS em novembro determinou que o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros e deve-se observar qual a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança. Isso porque os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.
Outro ponto destacado pela coordenadora do Procon Carioca é que a determinação da agência reguladora não impede que aquele consumidor que não tenha restabelecida a saúde financeira de sua família possa negociar com a empresa uma proposta diferente com melhores condições.

E caso o consumidor tenha dificuldades em realizar o pagamento na forma sugerida, a orientação do Procon Carioca é a de que o usuário entre em contato com a empresa para negociar uma forma de pagamento que caiba no orçamento da família.

Vale lembrar que o Procon Carioca também pode auxiliar o consumidor na busca de uma conciliação com a operadora do plano de saúde.

"Especialmente na pandemia, negociar é sempre a melhor alternativa tanto para os consumidores, que terão garantida a sua cobertura, como para os fornecedores que mantém os seus clientes. Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da parcela de janeiro, por exemplo", disse a coordenadora do Procon Carioca. 
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O consumidor que desejar pode entrar em contato com o Procon Carioca pelo telefone 1746. Já no caso de reclamação Procon/RJ, os clientes podem procurar qualquer dos canais de atendimento seguintes:  reclame@procon.rj.gov.br; mensagem de WhastApp para o número (21) 99374-1505; ou telefonando para os números (21) 98596-4638 ou (21) 98596-5723.
Reajuste
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A ANS, por meio de uma Resolução da sua Diretoria Colegiada, determinou, nos contratos por ela regulados, a suspensão da aplicação dos reajustes anual e por faixa etária incidentes nos meses de setembro a dezembro de 2020.
O reajuste a ser aplicado nos contratos de planos de saúde pode variar dependendo de alguns fatores, tais como: se se trata de um plano coletivo ou individual/familiar; se ele foi contratado antes ou após a lei que regular o setor (Lei 9.656/1998), entre outros.
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Caso o consumidor tenha dúvidas quanto ao reajuste que foi aplicado ao seu contrato, é importante que ele solicite que a sua operadora esclareça a regularidade do reajuste aplicado. Se ele não obtiver os esclarecimentos necessários, poderá sim buscar o auxílio do Procon, a fim de que verificar a pertinência do reajuste incidente sobre a sua mensalidade.

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