Com possível adiantamento do 13º do INSS, segurados que morrerem podem deixar dívidas para dependentes
Nesta semana, autarquia publicou uma portaria em que explica que, no caso de morte do aposentado ou pensionista, ela deixará um débito a ser pago
Depois do governo federal afirmar que pretende adiantar o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como fez no ano passado como uma das medidas adotadas em razão da crise gerada pela pandemia do coronavírus (covid-19), o órgão publicou, nesta semana, uma portaria estabelecendo que o dinheiro será descontado do resíduo devido aos dependentes ou herdeiros do segurado, no caso de morte no período que o beneficiário teria direito.
O INSS explica que esses resíduos são pagamentos realizados aos dependentes ou herdeiros, em relação a um período de benefício no qual os aposentados ou pensionistas teriam direito, porém morreram antes do recebimento. Nesse caso, além, do resíduo dos dias devidos, há também o cálculo do 13º proporcionalmente ao que o segurado teria direito de receber.
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Então, se no ano houve antecipação integral do 13º, como em 2020, é feito o encontro de contas entre esses valores e o resíduo, conforme descrito na Portaria. Dessa forma, o valor recebido antecipadamente será considerado uma dívida deixada pela pessoa que morreu.
Por exemplo, se um aposentado ou pensionista morresse em maio, os dependentes poderiam receber apenas o referente a cinco meses do 13º salário. Mas como benefício já seria pago no todo, por conta do possível adiantamento do benefício, o governo faria o desconto dessa diferença de cinco meses no resíduo a que os herdeiros têm direito.
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No caso, o INSS explica que se o segurado morreu no dia 20 de maio ele teria direito a receber estes dias, mas o benefício já estará cessado e evidentemente não pode haver o saque do valor. Assim, quando o dependente vier a pedir pensão por morte, ou os herdeiros derem andamento ao inventário, conforme cada caso, os valores referentes a esses 20 dias serão pagos pelo INSS na forma de resíduo.
O INSS informou que feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil.