Aneel mantém bandeira amarela em março; conta de luz contínua com taxa adicional - Imagem Internet
Aneel mantém bandeira amarela em março; conta de luz contínua com taxa adicionalImagem Internet
Por Maria Clara Matturo*
Em época de verão, a conta de luz pode ser uma inimiga do carioca, mas isso já não é nenhuma novidade para os moradores do Rio. No entanto, agora, com as pessoas passando mais tempo em casa e, consequentemente, consumindo mais energia, as tarifas podem aumentar ainda mais. Na prática, esse acréscimo consiste na soma de três fatores: o próprio aumento do uso de energia, intensificado pelos dias de alta temperatura, os valores da bandeira amarela estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ICMS, alíquota que incide sobre a tarifa e pode subir em até 32%, de acordo com o consumo. 
"Desde janeiro a bandeira tarifária é a amarela, que possui uma taxa extra de R$ 1,34 a cada 100 kw/h, fazendo com que o custo da energia para o consumidor seja substancialmente maior. É importante destacar também que, no verão, a tendência é que exista um consumo maior nas residências, pois o uso de ventiladores, ar condicionado e climatizadores de ar se tornam mais frequentes, impactando na quantidade de energia consumida e, consequentemente, no ICMS que incide sobre este consumo", explica o advogado especialista em direito tributário Fábio Ferraz.
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Como funciona a cobrança do ICMS?
A cobrança do ICMS é diferente para cada estado. No Rio, a legislação estabelece que as alíquotas de ICMS variem de acordo com o consumo medido em kW/h. 
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Em resumo, consumidores que gastam até 50 kWh são isentos de ICMS, enquanto os que consomem entre 51kWh e 300kWh tem o acréscimo de 18% de ICMS. Aqueles que mantém a faixa de consumo entre 301kWh a 450 kWh pagam 31% de ICMS e, para os que usam acima de 450 kWh, o ICMS é de 32%.
"A cobrança de ICMS sobre o consumo de energia elétrica é legal e está prevista em lei. No passado, houve muitas discussões sobre a questão, que foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Deve ser destacado, no entanto, que muitos consumidores discutem hoje a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Isto porque, os consumidores entendem que o ICMS não poderia incidir sobre estas tarifas, mas apenas sobre a energia efetivamente consumida", reforçou Ferraz. 
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A Light, por sua vez, está comunicando, por e-mail, sobre a incidência de uma taxa maior de ICMS aos consumidores que estão consumindo mais energia. "A sua conta do mês de dezembro teve um aumento por causa do ICMS*, que mudou de Y% para X%. Esse valor é proporcional ao consumo de energia elétrica no mês", diz o comunicado enviado pela companhia. 
"O imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Neste caso, incide sobre o serviço de distribuição de energia e a alíquota aplicável é proporcional à faixa de consumo estabelecida na legislação", reforçou a Light.
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Como economizar no consumo de energia?
Na hora de economizar energia, os mínimos gestos podem ajudas na redução da tarifa mensal. "Particularmente o que eu faço é utilizar o ar condicionado de forma intermitente, mantenho ligado por um tempo e após refrescar o ambiente ligo o ventilador e tento manter o ambiente o maior tempo possível sem interrupções externas, para conservar o ar. É sempre bom lembrar também de evitar ligar lâmpadas ao longo do dia, além de consumir energia, elas emitem calor e podem aumentar a sensação térmica do ambiente", aconselhou o economista Bernardo Lírio.
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Para quem pode investir um pouco mais, o sistema de energia solar pode ser uma opção interessante, como orientou Lírio. "Existe a possibilidade para consumo de energia solar, mas para isso o consumidor tem que fazer contas para ver se compensa a instalação e pensar a longo prazo, pois neste caso o investimento inicial não é tão baixo, mas em compensação quem possui um alto consumo de energia fica menos suscetível a futuros aumentos".
"Outra prática que o consumidor pode adotar para economizar é verificar o valor da bandeira tarifária em vigor no mês seguinte. Com isso, podem adaptar seu consumo ao sinal de preço, contribuindo inclusive para reduzir os custos de geração de energia do sistema. É um comportamento bastante consciente", concluiu Marcus Antunes, especialista em direito do consumidor do Basile Advogados.  
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*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso