Empregadores têm até o dia 26 para entregar rendimentos para o IRPF 2021
Caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso
Por O Dia
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem se atentar à necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a seus funcionários que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda. O documento deve ser entregue até o dia 26 deste mês.
Caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.
"Falta muito conhecimento das pessoas sobre esse tema. Assim, é fundamental que a pessoa que contratou um trabalhador faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento para verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do funcionário, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, é necessário entregar a DIRF.
Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante este período, também é preciso declarar. No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações. Dessa forma, são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente, com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica Domingos.