O texto aprovado prevê que a suspensão do regime deve ser pedida à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ficando limitado ao total de saídas no volume de 200 mil litros mensais, considerando-se chopes e cervejas. A medida só vale para as microcervejarias que aderirem ao Simples Nacional.
A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.
Co-autor do projeto, o deputado Sérgio Fernandes (PDT) defendeu que o incentivo às pequenas cervejarias também é uma forma de contribuir para o desenvolvimento econômico do estado e turismo cervejeiro.
"Com a aprovação da readequação tributária das microcervejarias, vamos não só garantir a manutenção de seus funcionamentos, que sofreram dificuldades na pandemia, como também permitir que elas gerem novos postos de trabalho e auxiliem no desenvolvimento econômico do estado. Além disso, contribuímos para que se tornem ferramentas de fomento do turismo cervejeiro", afirmou Sérgio Fernandes.
Ainda segundo o texto aprovado, o Governo do Estado será autorizado a formalizar a saída parcial do Estado do Rio do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro. A medida entra em vigor 90 dias após sua publicação e valerá até o fim de 2032.