A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para analisá-la ou vetá-la - Rafael Wallace
A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para analisá-la ou vetá-laRafael Wallace
Por O Dia
Rio - Nesta quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei que suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio. A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para analisá-la ou vetá-la.

O texto aprovado prevê que a suspensão do regime deve ser pedida à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ficando limitado ao total de saídas no volume de 200 mil litros mensais, considerando-se chopes e cervejas. A medida só vale para as microcervejarias que aderirem ao Simples Nacional.
"As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, tais empreendimentos estão sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por isso o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das cervejas de grande porte”, reforçou o deputado Rodrigo Amorim, autor da proposta.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.

Co-autor do projeto, o deputado Sérgio Fernandes (PDT) defendeu que o incentivo às pequenas cervejarias também é uma forma de contribuir para o desenvolvimento econômico do estado e turismo cervejeiro.

"Com a aprovação da readequação tributária das microcervejarias, vamos não só garantir a manutenção de seus funcionamentos, que sofreram dificuldades na pandemia, como também permitir que elas gerem novos postos de trabalho e auxiliem no desenvolvimento econômico do estado. Além disso, contribuímos para que se tornem ferramentas de fomento do turismo cervejeiro", afirmou Sérgio Fernandes.

Ainda segundo o texto aprovado, o Governo do Estado será autorizado a formalizar a saída parcial do Estado do Rio do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro. A medida entra em vigor 90 dias após sua publicação e valerá até o fim de 2032.