Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste ano - Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste anoMarcello Casal Jr./Agência Brasil
Por Letícia Moura
Rio - A partir da próxima segunda-feira, dia 1º, começa o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020). Em relação às despesas médicas, especialistas da área tributária esclarecem que os testes para covid-19 também podem ser deduzidos para diminuir o imposto a pagar. No entanto, a medida vale somente para os exames feitos em laboratórios, clínicas ou hospitais. Confira ainda as orientações para abater os demais gastos médicos.
Professor de Contabilidade Tributária do IBMEC-RJ, Paulo Henrique Pêgas explica que podem ser reduzidas do IR despesas médicas em geral, do declarante e seus dependentes, sem limite, com recibo ou nota fiscal comprovando o gasto. "O documento exigido é preferencialmente nota fiscal, mas mesmo que não tenha, importante guardar o comprovante bancário do pagamento. O teste (para covid-19) deve ser declarado como um exame tradicional, no código similar", ensina.
Publicidade
“O contribuinte precisa ter em mãos o recibo do profissional que o atendeu, constando o nome completo e o CPF ou a nota fiscal contendo os dados da clínica ou do hospital, e também o CNPJ. Ele vai inserir na declaração de Imposto de Renda essas informações e os valores pagos para o profissional ou para a clínica”, esclarece Fábio Ferraz, advogado especialista em Direito Tributário, do escritório Mamere & Ferraz.
O advogado alerta ainda que os recibos e as notas fiscais devem ser guardas por até cinco anos. "A Receita Federal, em caso de questionamento, vai pedir para que o contribuinte apresente esses documentos. É muito importante que você tenha isso guardado para que possa mostrar em uma eventualidade", pondera. 
Publicidade
O prazo de envio do documento terminará às 23h59min59s do dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final deste período.
O professor Pêgas pontua os custos que não podem ser deduzidos: 
Publicidade
- Gastos com nutricionistas ou clínicas de nutrição;
- Gastos com vacinas, medicamentos, óculos, lentes e aparelhos de audição;
Publicidade
- Despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
- Exame de DNA para investigação de paternidade.
Publicidade
Quais despesas médicas podem ser abatidas? 
- Consultas diretamente com médico (recibo pessoa física) ou clínica médica/ hospital (nota fiscal eletrônica);
Publicidade
- Consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
- Pagamento de cirurgias em geral, inclusive, a anestesistas; 
Publicidade
- Plano de saúde, reduzindo eventual parcela reembolsada ou suportada por empresa onde o empregado trabalha; 
- Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem; 
Publicidade
- As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Programa Gerador
Publicidade
A partir desta quinta-feira, o Programa Gerador da DIRPF2021 está disponível para download na página da Receita, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Os contribuintes também já podem conferir a nova página do Imposto de Renda no site da Receita Federal, com linguagem simplificada para maior acessibilidade.
Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de Renda".
Publicidade
Quem deve declarar?
- Contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;