Palácio Guanabara - Sede do Governo Estadual do Rio de Janeiro.Daniel Castelo Branco
Somente a auditoria fiscal especializada 08 – Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos (ITD), está fora do Atendimento Digital, por já ter um sistema próprio. De acordo com o subsecretário de Receita, Rodrigo Aguieiras, o objetivo da Receita Estadual é estreitar o relacionamento com os contribuintes, reduzir o custo de burocracia e possibilitar o agendamento, com a informatização dos processos. Assim, dependendo da solicitação o contribuinte poderá solucioná-la de forma remota, evitando que o cidadão se desloque desnecessariamente.
“O sistema diminui a burocracia e evita aglomerações, preservando o cidadão nesse cenário de pandemia, pois informa quais os assuntos que devem ser resolvidos presencialmente evitando o deslocamento desnecessário. Se após análise for necessário que o contribuinte se desloque, este será realizado de forma assertiva e o pedido respondido mais rapidamente, pois o cidadão já chegará com o número do seu processo físico, além da lista de documentos necessários para dar continuidade ao pedido, já disponibilizado pelo sistema”, explica o subsecretário.
Alguns serviços oferecidos pela Fazenda ainda estão de fora dessa etapa do Atendimento Digital. Entre eles, a orientação tributária e o esclarecimento de dúvidas ou dificuldades nos sistemas operacionais da Sefaz-RJ - Fisco Fácil, DeC, e-Procuração, Serviços Eletrônicos de Cadastro e outros. Para estes serviços, o contribuinte terá que acionar o “Fale Conosco” disponibilizado no site da Sefaz-RJ.
Já os processos que já são tramitados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e alguns serviços, como outorga de e-procuração a pedido já são resolvidos no próprio Sistema Atendimento Digital. O agendamento nas auditorias fiscais será exclusivo para os assuntos disponibilizados no Sistema de Atendimento Digital.
O Atendimento Digital teve início no ano passado com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes, oferecendo ferramentas que agilizam a solução de demandas que não são atendidas de maneira 100% automatizada. Na ocasião o contribuinte pôde solicitar requerimentos para obter as certidões de regularidade fiscal para casos residuais – como decisões judiciais não lançadas no sistema e impossibilidade de acesso à emissão online – e a e-procuração a pedido do contribuinte (em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal). A Subsecretaria de Receita continua trabalhando para desenvolver canais de atendimento e prestação de serviços de forma remota.
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